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Todo advogado é um ser destituído de justiça: se concorre para absolvição do criminoso, é injusto com a sociedade; se permite que tal sujeito seja condenado tendo meios para absolvê-lo, é injusto consigo mesmo.
A diferença entre cidadão e criminoso é apenas uma, o criminoso não cumpre a lei. Há cidadãos que têm uma grande dificuldade de assimilação e frequentemente descumprem-a em nome da pressuposta autoridade, será que é bom ser bandido ou o desvio de conduta encontra respaldo na cultura?
"É aqui um salto triplo mortal de costas que se pretende fazer nesse caso, sem nenhuma prova, sem nenhuma instrução, partir-se para uma presunção absoluta que existe a organização nessa ou naquela extensão e que Tício ou Caio ou Simprônio (fulano, beltrano e sicrano em italiano) seriam os líderes dessa organização criminosa”.
[Janot sugeriu que há uma tentativa de se buscar, pelo plenário do STF, um "salto triplo mortal de costas" ao se questionar a validade da delação da JBS]
Mais vale um cidadão com um pouco de bandido do que um bandido mais bandido! De cidadão para criminoso há um caminho longo, mas de bandido para criminoso o caminho é curto. Quero meu direito de defesa pessoal. Se o professor estivesse armado legalmente, pregava fogo no bandido que matou aquela jovem dentro da sala de aula em Alexânia. Agora o estado, com nosso dinheiro, vai sustentá-lo pelos seus melhores anos de vida!(
Trate um criminoso como alguém que não teve uma oportunidade na vida e teremos uma sociedade onde o verdadeiro preso é quem trabalha.
O Regime semi-aberto de um criminoso punibiliza a sociedade com um "regime fechado". Quanto mais criminosos soltos nas ruas, mais cidadãos presos em casa.
Esta é a necessidade de se estimular a advocacia criminal honesta:
Assim como nem todo criminoso recebe a pena que merece, nem todo acusado merece a pena que recebe.
O criminoso descoberto não sofre com o crime, mas com a vergonha ou o dissabor por uma estupidez cometida ou com a privação da vida habitual, e é necessária uma rara sutileza para distinguir nesse ponto.
Talvez seu parceiro tenha razão. Sou só mais um criminoso, como meu pai. Ele pagou pelo que fez e eu também pagarei, mas minha mãe é a única coisa boa que já tive na vida.
Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.
Todo dia uma aberração; o policial prende o criminoso; crime hediondo; horas depois o pífio sistema de justiça coloca o delinquente na rua, sob argumento de presunção de inocência; uma caneta na mão de um covarde é sinônimo de impunidade.