alessandro de azevedo moreira

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ACESSO À JUSTIÇA

Acesso à justiça de maneira comumente entendida, lato sensu, pressupõe a realização de um direito primordialmente vinculado aos direitos humanos, civis, políticos e sociais na construção do ideário justo e necessariamente em conexão ao acesso ao judiciário.
Quando se pensa na questão do vocábulo justiça para todos de fato e de direito, é mister, que se busque um paradigma teórico que direcione a questão a patamares mais densos que coadunem com o Estado Democrático de Direito com bases reais na Constituição de Weimar de 1919 que traz em seu bojo o viés da dimensão dos direitos humanos.
A situação real do judiciário mesmo depois da criação de instrumentos como a Instituição dos Juizados Especiais em 1995, a Lei da Arbitragem de 1996 e um pouco anterior na Constituição Federal de 1988 com a criação da Defensoria Pública, é crítica devido à quantidade absurda de processos que ainda não foram julgados.
O judiciário se apresenta para grande parte da sociedade como impenetrável, repleto de cerimônia, moroso e funcionalmente ativo a uma pequena parcela da sociedade. È até comum dentro desta seara que certos infratores dizem a suas vítimas: vamos lá! Procure seus direitos! Você irá ver que quem sabe daqui a dez anos, isso pode ser resolvido! E quem disse que é você que irá sair ganhando?
O brasileiro possui a cultura do litígio e isto implica necessariamente no fomento a demora da atuação de fato da máquina judiciária. Problemas que poderiam ter a sua solução em formas alternativas de justiça como a mediação, negociação e conciliação, são direcionados a juízes monocráticos e em alguns casos se perpetuam a instâncias superiores, ampliando a ausência de celeridade que infelizmente é mais comum de ser observada nos casos de pessoas com poder aquisitivo maior.
A priori, se podem verificar três vetores que contribuem com o fenômeno:
a) A questão da falta de conhecimento da maioria da população a informação e cultura jurídica; existem soluções em busca de celeridade mais as pessoas desconhecem o que destarte não contribui para uma real eficácia das instituições;
b) O problema de infraestrutura de capital humano do judiciário; um número muito pequeno de Juízes e de outros operadores do direito; sem mencionar uma questão anexa a esta que é falta de adaptação às novas tecnologias;
c) O problema de método com a pouca divulgação da busca de soluções pacíficas dos conflitos através de procedimentos mais simples e eficazes e, por conseguinte, mais baratos.
O acesso à justiça deve ser pensado como um processo que não se limita ao contato com os operadores do direito; se faz necessário e tão importante, ter contato direto a questões processuais civis como: o princípio do devido processo legal, princípio da isonomia, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da legalidade e princípio do juiz natural.
SAPERE AUDE!

QUANDO UMA PESSOA PODE TER A SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA?

Acredito na liberdade de imprensa e a defenderei sempre, uma vez que ela é essencial para o cumprimento de uma das facetas da democracia participativa. Agora, me posiciono, peremptoriamente contra a postura da imprensa marrom, quando tenta insuflar a população em geral a adotar uma postura anarquista e irresponsável em relação a decisões do judiciário nos casos em que este está correto e que, diga-se de passagem, perfazem indiscutivelmente a maioria.
A grande parcela de nossa população não tem conhecimento na seara jurídica por uma diversidade de fatores que não implicam necessariamente em ignorância por desinteresse. A grande mídia, àquela que atinge a maioria da população, que está atrás apenas de criar pequenos tsunamis situacionais que vendem mais jornais e publicações em periódicos não albergados no setor jurídico, por razões de não ser especializada em questões jurídicas, em certas ocasiões, induz a tomada posicionamento de um número considerável de habitantes querendo vingança e não justiça.
É bem comum a título de exemplo, quando se tem um julgamento de grande repercussão nacional, que em primeiro lugar, devido a razões supracitadas, as pessoas acreditem que prisão processual é igual à prisão penal e destarte, acharem que apesar de em alguns casos existirem o flagrante, se estes indivíduos são colocados em liberdade pelos magistrados, devido ao simples cumprimento de regras processuais penais, é exclusivamente por compra dos Juízes e que estes, estariam fazendo parte de alguma quadrilha.
No tocante a prisão preventiva, ela possui um rol de exigências que devem, insisto, devem ser tomadas a priori com bastante densidade e respeitando os direitos processuais e difusos dos indiciados. Como afirma do Excelentíssimo Dr. Alexandre Cebrian Araújo Reis: “a prisão preventiva, não pode, em nenhuma situação ser decretada, se a infração cometida não for cominada pena privativa de liberdade isolada, cumulativa ou alternativamente”.
Durante a fase de investigação é facultada ao juiz decretá-la em razão de requerimento do Ministério Público, do querelante, ou de representação da autoridade policial. Existem pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade para a sua efetuação; não é como a grande maioria das pessoas pensa que se trata de uma ação simples que depende apenas de achismos do Magistrado, do Ministério Público ou de seus representantes.
Em se tratando dos pressupostos, é necessário que se tenha de modo claro os indícios de autoria e provas de materialidade; nos fundamentos, tem-se por obrigação certos requisitos como: garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal fundamentada e fatos; garantia da aplicação da lei penal; garantia da ordem econômica e não menos importante, o descumprimento de medida cautelar antes imposta. Na seara das condições de admissibilidade se faz mister a observância de: o fato de o crime ter que ser doloso com pena máxima superior a 4 anos; que o reú seja reincidente em crime doloso; para garantia das medidas protetivas de urgência, se o crime for contra a mulher, idoso, enfermo, menor ou deficiente e se houver dúvida quanto à identificação civil a esclarecê-la.
A nossa sociedade não pode de modo algum esquecer que o direito tem certos princípios constitucionais que regem o ordenamento jurídico e que não se trata de ilusões sofismáticas, quando se diz que é melhor ferir uma norma jurídica a ter que passar por cima de princípios que são as balizas que tem que conduzir e sopesar qualquer atitude dentro do judiciário inserido em uma sociedade que saiu da barbárie e adentrou no estado democrático de direito.

SAPERE AUDE!

O nosso paradigma educacional é massificante e esclerosado; apenas reproduz as mazelas existentes em nossa sociedade.

Sará realtà che io nasco già umano or questo é come tante altre cose, un'illusione per me fare pensare, che sono superiore ad altre creature.

When I look closely to the reality that surrounds me, I can clearly see the presence of God in every situation, movement or existing creature.

EVOLUCIONISMO DO DIREITO

Quando se pensa ontologicamente no estudo do Direito é necessário à observação de se colocar este como um ser de fato dentro das esferas do real que albergam toda uma complexidade de existências tendo a cultura como seu carro chefe.
A norma jurídica, como a norma religiosa, exige dos indivíduos que façam ou deixem de fazer algo, objetivamente inserido em um universo que tem como relevo a questão do controle social como finalidade precípua. Quando se parte da Teoria da Tridimensionalidade do Direito do jurista e Filósofo brasileiro Miguel Reale, está no amago não só da norma jurídica, mas em todas as esferas culturais a priori uma vez que são condicionantes de valor objetivo como situação superveniente das mesmas.
Ao se lançar um olhar sobre uma realidade factual como as antigas religiões romanas, isto se torna muito visível; as relações de poder estão umbilicalmente relacionadas com posicionamentos com sua gênese no religioso que posteriormente ocupam e por não dizer, data vênia, com o elenco de relações entre o Estado Formal e a população.
A título de exemplo pode observar o casamento que até hodiernamente esta relacionado com a questão religiosa. Nesta seara ocorre como consequência direta de um só viés de representação o acento entre o que é mais elevado, bom e correto, obtendo-se uma postura de discriminação perante as demais religiões que não possuem o mesmo ethos cultural não devem estar inseridas servindo de paradigma para a população uma vez que os seus valores, distam em alguns casos de maneira bem pronunciada daquilo que os representantes daquelas religiões oficializadas.
Uma interpretação de normas e fatos sociais que alavancam o epicentro das relações humanas necessita estar fomentada por mecanismos de hermenêutica condizentes com a dinâmica das relações do direito uma vez que por intermédio de estudos e pesquisas de antropólogos evolucionistas, o método dito correto seria o histórico-dedutivo, devido à volatidade das relações sociais.
Por ser uma realidade cultural, o direito ultrapassa as esferas do físico puramente subjetivo se colocando em um plano de ideias que devem corroborar com o social na medida de posicionamentos não ideais, mas acima de tudo que se adequem ao seu real e tangível, uma vez que cria, extingue e modifica relações. Sua realidade como pontificam Levi-Bruhl e Paulo Nader, exige de modo peremptório, a não estagnação e a obrigatoriedade a adequação social vigente.
È de fácil observação que os homens se juntaram em sociedade para poderem sobreviver; a criação de normas e a sua metamorfose, foi e continua a ser o salto qualitativo que entre outros nos fez sair do estado de barbárie e com o passar do tempo fez surgir institutos mais complexos como a moral, a justiça, e que se prestarmos atenção vem cambiando até os dias atuais. Se pegarmos a Constituição dos Estados Unidos e a de Weimar se pode ver uma notável evolução; encontramo-nos hodiernamente no Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos valores sociais que foram frutos desta caminhada das civilizações.

Só se é filósofo de verdade, quando a pessoa cria algo próprio seu e para de imitar seus autores favoritos.

HOUVE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE JESUS?

A justiça em uma conceituação bem simples poderia ser dita como: “a vontade perpétua de dar a cada um, o que é seu”. Aristóteles falava de tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente. Quando pensamos no Julgamento de Jesus, será que se poderia encontrar algum eco do que é entendido como justiça?

Em linha de princípio temos que entender algumas características do Direito dos Hebreus até para se ter um referencial. Os Hebreus possuíam três tribunais com funções específicas: O Tribunal dos Três, o dos Vinte e Três e o Sinédrio. Este último era o que se podia chamar de Corte Suprema dos Hebreus.
As Infrações Penais previstas na Lei Mosaica eram elencadas da seguinte forma:
a) Contra a Divindade – que se dividiam em idolatrias, blasfêmias, etc.; b) Contra os Semelhantes – homicídio, lesão corporal, etc.; c) Contra a Honestidade – adultério, fornicação, etc.; d) Contra a Honra – falso testemunho e calúnia.

Quando o movimento de Jesus surgiu não houve muito interesse da parte das autoridades do Templo uma vez que sempre houve antes de Jesus pessoas da Galileia com perfil parecido. Um dos diferenciadores foi no evento do Domingos de Ramos com a homenagem messiânica que fora atribuída a ele. O relato dos acontecimentos de sua prisão por uma milícia armada, certamente ordenada pelas autoridades do templo até a sua morte é do conhecimento de todos.

Ao se analisar a dinâmica dos eventos sob a óptica do direito na época, fica evidente os erros grosseiros que foram cometidos. De acordo com pesquisadores, A prisão foi ilegal porque foi realizada a noite, teria sido a primeira violação à lei. Ela foi efetuada através das atividades do conspirador Judas Iscariotes em violação à lei rabínica que proibia tal fato, segunda violação.
Ela não foi resultado de um mandado legal, terceiro descumprimento do código Mosaico. Os guardas romanos que prenderam Jesus no Jardim de Getsêmani e o trouxeram ao tribunal do Sumo Sacerdote não tinham uma ordem de prisão legal, totalizando apenas em sua prisão o quarto erro a Lei que eles tanto prezavam.
O julgamento noturno é uma evidência adicional de conspiração contra Jesus por esses sacerdotes do Templo perfazendo um total de cinco erros a lei mosaica, uma vez que nenhum juiz poderia ser aceito se fosse inimigo do acusado. Sob a lei do Sinédrio, o primeiro passo deveria ter sido a audiência prévia com a leitura das acusações para o réu em uma corte aberta o que não fora realizado no caso de Jesus.


A aristocracia religiosa composta pelos saduceus e os fariseus, queriam que a acusação sobre Jesus tivesse caráter político e não apenas religioso uma vez que este não seria do interesse romano se bem que naquela época e até hoje em dia, é difícil a separação entre as duas esferas uma vez que a defesa da nação tinha relação direta com a casa de Deus. Eles tinham que extirpar àquele que para eles representava uma ameaça direta inclusive a sua monolatria.
Caifás tinha que fazer da morte do blasfemo, em seu entendimento, uma necessidade quase que visceral que deveria certamente ser o desejo de seu Deus para o restabelecimento da justiça; sua frase: È melhor que um só homem morra pelo povo; de acordo com alguns exegetas, tal frase não vem propriamente de Caifás, mas, de sua função de sumo sacerdote como inspiração profética, que teria sido a gota d’agua no processo de condenação a morte de Jesus.


Aos membros do Sinédrio quando Jesus responde a pergunta do Sumo Sacerdote de acordo com Evangelista Marcos que dentro das pesquisas teológico-exegéticas, seria o evangelho de caráter mais confiável no quesito histórico dos eventos reais: És tu o Messias, o filho do Deus Bendito? Diz Jesus:
“Eu sou e vereis o Filho do Homem sentado à direita do poderoso e vindo com suas nuvens do céu”. Para eles tal afirmação era a mais pura blasfêmia não se precisaria de mais prova; ele tinha confessado perante a certo número de pessoas e neste caso, alguns membros do Sinédrio.
Disto pode-se concluir que eles agora estavam com a faca e o queijo nas mãos e poderiam prosseguir com o julgamento; ledo engano; na lei rabínica, o acusado tinha o direito de ter um defensor.
“Sob a lei Mosaica, um acusado não poderia ser obrigado a testemunhar contra si e mesmo que o fizesse isto não poderia ser levado em questão no julgamento”.

Todos estes direitos e erros foram deixados de lado e Jesus foi conduzido ao Governador Pilatos sob a infame acusação de réu de blasfêmia, com conotações também políticas quando assumira para si o título de Messias e se tornaria assim o Rei dos judeus sem o vaticínio dos romanos; era um delito que tinha a previsão de pena capital; este poder não era permitido aos hebreus. Eles precisariam da aprovação e sentença dos Romanos para tal.
O que se pode perceber é que os sacerdotes manipulam Pilatos que temendo uma represália de Roma, apesar de não observar nada no nazareno que pedisse a pena de morte e tentar por algumas vezes tentar liberá-lo, uma vez que com o desenvolver do processo ficasse evidente a roupagem religiosa da acusação, não consegue de desvencilhar do problema e prefere a pax romana a justiça, sentenciando Jesus à crucificação devido ao apelo das pessoas.

Desde o início de sua prisão na quinta-feira à noite até seu fim, o que se observa é um atentado aos mandamentos legais dos hebreus; a prima veritas foi crucificada; o que nos consola e para nossa sorte, apesar dos absurdos jurídicos e da total ausência de justiça, Jesus não era um mentiroso e apenas um homem.

A Nova Criatura em Paulo

A posição de são Paulo apóstolo, em relação à Lei é bem marcante e a sua transcendência do ethos semântico marca de maneira pontual, o paradigma costumeiro, deixando um vazio epistemológico que servirá de ponto de partida para a criação de sua teologia que tem como uma de suas principais características, o novo homem; A NOVA CRIATURA.



O Homem SÁRKIKOS, guiado pelos seus instintos, pensa que é livre, quando na verdade se torna escravo e totalmente dependente deles; confunde liberdade com libertinagem. Pensa no ter e vive hedonicamente em eterno gozo, saciando-se sem limites e tratando uns aos outros como coisas animadas com selo de preço e etiquetas de validade.



A mudança almejada por são Paulo demonstra a sua intimidade e conexão com o Evangelho deixado por Jesus. Entre os gentios tinham os Gregos que elevavam o homem PSÍKIKOS,o homem racional; era melhor do que o anterior, mas apenas a razão, pode até nos convencer no campo da lógica de que estamos errados, mas sozinha, não nos dá força para sairmos do erro e vencermos o pecado, e depois, nossa razão será sempre limitada diante do mistério de Deus.



O modelo que tinha em mente e que coaduna com as práticas cristãs era do homem PNEUMÁTIKOS; o espiritual. Esse é feito a imagem de Jesus Cristo, o Homem Novo, é desse que Paulo fala com tanta insistência: “Revesti-vos do homem novo...”. Esse homem vê tudo retamente, pois não é guiado por si mesmo, mas pelo Espírito, que tudo sabe tudo conhece! Esse homem é verdadeiramente livre.



Hodiernamente, será que ao fazermos uma reflexão de nosso comportamento como cristão, conseguiremos nos encaixar na perspectiva de são Paulo naquele ideal de homem que ele almejava e fez de si mesmo um exemplo a ser seguido? Ou ao invés disso, estamos alhures deste homem planejado por Jesus?



E se estamos longe, o que está nos afastando? Quem sabe aabordagem que se tem dado ao Evangelho como um produto eficaz com um viés comercial, repleto de mágicas e milagres, que trata as pessoas como clientes e sem constrangimento, anuncia-se que qualquer um pode adquirir esse determinado benefício com um esforço mínimo de uma quantia x.



As pseudoigrejas têm se transformado em supermercados da graça com a satisfação garantida se a sua fé for pelo menos do tamanho do grão de mostarda, oferecendo celebrações com cultos diferenciados repleto das intermináveis campanhas de obras ao gosto e necessidade dos fregueses.



O que esperar de uma realidade assim tão tacanha que faz das promessas de Deus e da economia da salvação um negócio lucrativo?

Os 10 mandamentos

O primeiro ponto que tem que ser analisado, é entender que estes preceitos legais foram criados como norteadores de conduta de um povo visando criticar outra sociedade que já existia, uma vez que tem cunho social.



O Povo Hebreu no Pentateuco mostra o seu desvinculamento perante as outras civilizações, destarte, suas colocações possuem carga negativa quando do uso do “não” e positiva, quando orientam as práticas corretas dentro deste viés.



O seu maior antagonismo era com os Cananeus e suas práticas pagãs como: a adoração de animais como a serpente, as festas de prostituição divinas, o assassinato de crianças em oferendas a seus deuses.

Devemos ter em mente que um mandamento, para ser divino, deverá atender as pelo menos três requisitos básicos, quais sejam:

Atemporal; que pode ser aplicado em todos os tempos visto ser imutável;
Universal; aplicação indistinta a todos os povos;
Imparcial; atingir a todos da mesma maneira.


Assim, uma determinada lei que possa ir contra qualquer um desses requisitos, não será nunca uma lei proveniente de Deus, mas apenas leis feitas pelas “mãos” dos homens. É um bojo de leis concêntricas que têm seu ponto nelvrágico na proteção a vida, uma vez que esta estava banalizada dentro das culturas em torno do povo hebreu.



1º - Amar a Deus sobre todas as coisas.- 10º - Não desejar a mulher do próximo nem cobiçar nenhum de seus bens.

Ligação entre o Poder Religioso e o Poder Econômico. Crítica aquelas que queriam ser Deuses, ou agir em nome destes, pois assumem uma posição de comando tornando-se autoridade suprema e passam a cobiçar. A questão da mulher é importante dentro do contexto da possibilidade de herança.



2º - Não fazer imagens para adoração. - 8º – Não furtar.

Percebe-se uma tentativa de afastamento das práticas dos outros povos e é neste caminho que deveria ser analisado. Se Deus proibisse de fato as imagens porque ele em 1 - Êxodo 25, 18-19 dirá: “Farás dois querubins de ouro polido, nas duas extremidades do propiciatório; um de um lado e outro do outro lado, de modo que os querubins estejam nos dois extremos do propiciatório”. A questão de se apropriar indevidamente do que não nos pertence faz parte do respeito que devemos ter para com nosso próximo. Por outro lado, isso sanciona o direito que cada um tem de possuir alguma coisa, desde que a obtenha por vias legais e éticas.



3º – Não tomar seu santo nome em vão.

Embora devemos ter todo o respeito ao nome de Deus, ficamos a pensar se realmente isso poderia ser uma ordem divina ou se seria fruto do pensamento cultural da época. Se Deus diz que seu nome é Javé, e que seria assim que deveríamos chamá-Lo, por que motivo nós não o chamamos pelo seu nome? Ou as determinações divinas fora dos Dez Mandamentos não devem ser cumpridas? Isso mostra as várias tradições que escreveram a Bíblia no geral, pois de outra maneira poderia parecer um caldeirão de contra-sensos.



4º – Guardar o dia de sábado

A questão do trabalho deve ser entendida dentro de uma visão que não aceita a exploração do trabalhador além do fato de que para o homem além da necessidade física, podemos também perceber outra de natureza religiosa, ou seja, a importância de se reservar um dia para que as pessoas pudessem se dedicar às suas atividades religiosas. Isto quer dizer que na época do oitavo século o preceito do sábado não era obedecido.



5º – Honrar pai e mãe.

É o sinal claro de que as relações familiares dentro dos clãs haviam sido desfeitas.



6º – Não matar.

Isso implica dizer que as outras sociedades possuíam projetos de morte e é contra isso que este mandamento vai direto tentar coibir.



7º – Não adulterarás.

Esse Mandamento, algumas vezes, o encontramo-lo da seguinte forma: “Não pecar contra a castidade”. Ora, castidade não tem o mesmo significado que adultério. Sendo a castidade definida como abstinência total dos prazeres sexuais. E pergunto se as pessoas casadas estariam infringindo tal lei? Ou não seria uma lei para, de certa forma, justificar o celibato?

O significado de adulterar: 1. Falsificar, contrafazer: 2. Corromper, viciar, deturpar, deformar. 3. Mudar, alterar, modificar, podendo ainda corresponder a cometer adultério, ou seja, infidelidade conjugal.



9º – Não levantar falso testemunho.

Fundado principalmente numa questão de justiça, é inegável que se trata de um preceito natural, portanto, divino.

É impossibile per una persona a dire di se stessa che é cristiana e non amare il prossimo incondizionatamente.

A PROSTITUIÇÃO
È comum se ouvir de pronto, que a prostituição seria a mais antiga das profissões e concomitantemente, que seria crime a pratica de tal função. Em algumas religiões antigas as prostitutas eram vistas como pontes entre o sagrado e o humano; elas tinham um status social bem apreciado dentro daquele contexto. A mudança de nível social foi aparecendo aos poucos. A separação entre as esposas boas, submissas principalmente no que diz respeito à sexualidade, de um lado e as prostitutas más e autônomas em relação a suas vidas, começou na Suméria por volta do ano 2000 a.C. Sua autonomia de vida em todos os sentidos começou a ameaçar a sociedade patriarcal.Dentro do folclore popular, Maria Madalena teria sido a prostituta salva por Jesus que se arrepende e obtém a sua salvação, contribuindo ainda mais para o preconceito. Um dado curioso é que e nenhuma passagem da Bíblia existe alguma citação que afirme tal coisa; o que mostra uma questão também de cunho cultural, que colabora diretamente com as pretensões masculinas de controle sobre as mulheres.
No Brasil a prostituição não é crime não importando o gênero de sexo ou se o ato for cometido por estrangeiro aqui residente. Então qual seria a grande celeuma em torno do caso?Apesar de o fato em si não ser tipificado, tudo que estiver ao redor do mesmo é crime como, por exemplo: facilitar a prostituição, manter estabelecimento que forneça tais serviços, transportar e agenciar pessoas com esta finalidade como no caso do Tráfico Internacional de Pessoas aonde em alguns casos, elas se tornam vítimas por desconhecerem a real natureza de suas futuras ações.
Quando a polícia aborda algumas pessoas como travestis ou mulheres oferecendo serviços sexuais na rua e os predem, não é devido à prostituição e sim, em razão de estarem praticando delitos como o de Ato Obsceno (art.233 CP) ou ainda por Importunação ofensiva ao Pudor (art.61 da Lei de Contravenções Penais). Esta explicação se faz necessária para que não se pense que é puro preconceito em relação à opção sexual dos travestis e perseguição as mulheres que ali estão.
Questões de cunho psicológico a priori, poderiam ser acentuadas dentro desta seara: Como pessoas podem permanecer durante décadas e outras até o fim de suas vidas em tais situações? Seria isto uma exacerbação do Princípio do Prazer elencado por Sigmund Freud que faria com que estas pessoas se coisificassem? Poderia o status quo estabelecer critérios de sobrevivência que com o passar do tempo se naturalizassem e destarte, dentro desta dinâmica, se despissem de conceitos axiológicos caros dentro de nosso ethos social?
Quando se faz um olhar sobre as relações afetivas na sociedade hodierna, é de fácil constatação, que estão ficando mais voláteis e se pautando em cima de hedonismos de toda espécie; o que se busca em um número considerável de casos é o aqui e agora; os parâmetros estão cambiando para se adaptarem ao nosso contexto do digital. Questões como dignidade, fidelidade, amor, respeito mútuo estão sendo substituídas pelo prazer em sua mais ampla conceituação.
As relações não se pautam mais por doações e sim por trocas; “o que você tem para me dar se eu te proporcionar tal coisa”? Adolescentes femininas cada vez mais abandonam suas bonecas por bonecos; e os masculinos, querem trocar seus carrinhos por pequenas motos para poder levar a namoradinha para lugares mais afastados para que possam ter mais e mais cedo, momentos de descoberta sexual precoce e coisificante.
E o que isto tem a ver com a prostituição? Diretamente se poderia lembrar que a nossa sociedade apesar de aprovar programas de televisão que mostrem cada vez mais cenas de sexo ou que incitem a sexualidade em horário nobre, condena do outro lado, as adolescente que perderam a sua virgindade cedo e algumas são expulsas de casa e destarte, precisam em alguns casos entrarem nessa vida não por opção, mas, por ter que sobreviver. Não se pode colocar estas pessoas em níveis de subumanidade sem primeiro levar em consideração a sua história de vida.
É precipitado querer aceitar que a prostituição seria uma opção de vida ou ainda uma tendência natural às mulheres, uma vez que não existe nada em legislação que beneficie as pessoas que exerçam tal atividade. Colocar a mulher sempre em uma posição de ninfomaníaca e vagabunda é preconceito e desinformação; para se obter liberdade sexual dentro de uma relação, não seria necessário o extrapolamento de parâmetros que conduzissem as pessoas a um pseudo-total apartheid social; qual é a vantagem disto? Segundo o Serviço à Mulher Marginalizada, não se pode mais aceitar esta vinculação que para os desinformados é infelizmente, tão óbvia.
“Não se objetiva com o presente texto, esgotar a questão nem tampouco hermetizá-la em subjetivismos tacanhos, o que quer é fazer uma análise simplificada da questão buscando com isso, possíveis parâmetros que possam conduzir a explicações do fato sem ancoramentos precipitados que não permitiriam uma compreensão digna do ponto de vista antropológico”.

Real love is so deeply and changeable,that increases in every creature that once dare to feel it,the perfect sensation of being part to the condition of unspeakable,unthinkable and composition of each particle that moves and guides the path of eternity.

Quando a população quer tirar um corrupto, tira; independentemente se o outro candidato é tão ou mais corrupto que o anterior.

O SUPREMO PODE PASSAR POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO?


O julgamento do mensalão já ficou na história de nosso país. Este julgamento é também, uma demonstração real de que o judiciário desta nação, não funcionaria como pensam a maioria da população, apenas para: Afrodescendentes, destituídos de um poder aquisitivo maior e as supostas mulheres de vida não tão fácil assim. Uma questão que fica na cabeça de quem está acompanhando o fato é que se não estaria acontecendo por força de pressões da mídia e de uma sede de ser visto com uma instituição séria, uma extrapolação de suas ações.
O Ministro Joaquim Barbosa já é apontado com presidenciável e a sua história de vida, é comentada nas redes sociais como exemplo do cidadão que não veio de berço nobre burguês, teve que batalhar muito para alçar o posto que se encontra atualmente e, por conseguinte sob a égide da meritocracia, toma o lugar do ex-presidente Lula nos corações de milhões de brasileiros ávidos de um herói nacional, como um líder a ser imitado e seguido; nada contrário e mais nobre.
Foi-se ventilado que no caso da Ação Penal 470, o julgamento estaria adentrando na seara populista e isto sendo realizado de pronto pela mais alta corte do país, é fato no mínimo preocupante. Quem inicia em qualquer Faculdade de Direito sabe que a Lei Magna deve e tem que ser respeitada; não é facultada a ninguém esquecer os princípios constitucionais que garantem a todos os direitos e garantias fundamentais em detrimento do imediatismo da população que na grande parte das vezes, procura vingança e precisa de um bode expiatório para descontar os possíveis anos de injustiça não importando se para isso, seja necessário passar por cima da justiça real e de fato.
No processo penal brasileiro o ônus da prova cabe a quem acusa e se este não for bem sucedido em sua missão, o caso entraria na esfera do princípio constitucional da presunção de inocência que se expressa por meio do brocardo jurídico: in dubio pro reo. O ônus da prova é de quem acusa e não o contrário; não são os acusados que têm que provar que não incorreram em crime.
. Uma das características louváveis do judiciário nacional é o fato de ser contramajoritário que quer dizer em miúdos, que o nosso judiciário tem o dever de votar inclusive contra a maioria desde que preserve os direitos e garantias individuais; isto configura de fato o estado democrático de direito. A Teoria do Domínio de Fato que tem sua origem na Alemanha de 1939, não diz que não se precise de provas reais; não se deve condenar pessoas para servir de exemplo e calar a boca da mídia sensacionalista.
O Órgão máximo do judiciário não pode se preocupar em suas decisões, agradar a quem quer que seja; esta instituição como zeladora primaz da justiça, não pode passar em absoluto por cima daquilo que garanta a sua própria finalidade de ser, em detrimento de se tornar contraditória a si mesma.

A besorah e seus ecos no passado e presente

Jesus é responsável pela grande quebra de paradigma no meio dos judeus (povo escolhido por Deus), que trouxe consequências pontuais que ainda hoje não foram bem assimiladas por alguns daqueles que se dizem seus discípulos. Jesus de acordo com alguns teólogos foi o grande reformador e não o grande deformador; ele dava uma nova leitura aos preceitos da Torá, que acabava com a velha noção de mundo, albergando a nova aliança não mais em lajes de pedra, mas no coração dos homens.



Ninguém esperava que o libertador dos Judeus tivesse sua origem em Nazaré, uma vez que esta era conhecida de todos por ser um afluxo de várias nações em decorrência de sua geografia e de acordo a um ditado judeu da época que perguntava: De Nazaré pode sair algo de bom? Jesus passou grande parte de sua vida nesta cidade e por isso era chamado por aqueles que o conheciam de: Hannozrì = nazareno.



Jesus era provavelmente carpinteiro muito embora a palavra usada pelos evangelistas em grego era techton que também se referia acarpinteiro. O que importante se tira disto é que ele viveu como os outros, uma vida simples e frugal sem ter passado pornenhuma escola teológica de formação de rabinos ou ter recebido tratamento especial da parte de quem quer que fosse; nem de sua mãe, que apesar de ter sido escolhida por Deus para participar do mistério da salvação, permanecia calada.



Ao contrário de João conhecido como, Hammativil (o batista) que era Nazîr e por isso era proibido de algumas coisas como, por exemplo, beber substâncias com álcool, não raspar a cabeça e nem participar de funerais, Jesus não se afastou do Mundo. Ele atravessava as aldeias, frequentava o Templo e as sinagogas proclamando o Reino de Deus em todos os lugares; participava de festa e alguns diziam que ele era glutão e beberrão; não pregava uma vida ascética, não fazia acepção de pessoas ou ainda, era indiferente às dores da humanidade.



A Besorah (boa nova),que ele trazia, não era uma doutrina filosófica hermética para poucos; ela queria transformar a relação das pessoas entre si e com Deus desde o seu epicentro de maneira alegre e nos propor uma nova direção tendo como seu principal norteador o amor mútuo; passa por cima de leis que escravizam a pessoa como faziam os fariseus com o excesso de legalismo que cega e usurpa ao homem o direito de ser feliz em plenitude com o seu próximo dentro dos preceitos de amor a Deus.



A palavra que tem como viés a sintonia com Deus em hebraico é Emunah. Jesus transforma a relação com Deus atribuindo-lhe a designação de: Abba; não mais a apenas criaturas; somos seus filhos pelo batismo. Esta maneira nova de se posicionar causou em seu tempo e até hoje causa dissabores àqueles que preferem o hermetismo ultrapassado de condutas formais espúrias que esquecem o senso de humanidade ao qual está assentado o paradigma proposto por Jesus.



Ele dizia sempre que queria misericórdia e não sacrifícios. Temos que vencer o mal com o bem. Não fiquemos presos a preceitos alimentares dizendo que isto não se deve comer ou que não se deve beber aquilo porque é pecado; ou isso é proibido porque o Apóstolo Paulo na carta X, segundo o fulano Y, disse que era proibido; Nós seguimos Jesus ou Paulo ou ainda, o fulano que acha que entende? E mesmo são Paulo, quando comenta sobre algo do gênero, o faz dentro de um contexto específico; onde está escrito na sagrada escritura que não se deve beber líquidos inebriantes? O que se fala é que sejam evitados os “excessos”,tanto de comida como os de bebida ou de qualquer outra coisa que nos faça distanciar de Deus.



Temos que Buscar o verdadeiro sentido dos ensinamentos de Jesus; não se pode querer seguir ao verdadeiro Rabi e estar vinculado, a práticas caducas, farisaicas, que valorizam mais a mentira do falso ascetismo que se mostra no externo, que é mais perceptível aos olhares da população, do que o interno, lugar ideal de nossas conversas com Deus e de nosso comprometimento real.



Ele nos queria santos; sejamos então! Não nos transformemos em uma sombra do que ele planejou para nós em decorrência de interpretações equivocadas de alguns. Isto não quer dizer que devamos fazer de tudo sem limites. Algumas pessoas maldosamente, afirmam que o cristão católico pode ser tudo e fazer de tudo. Ledo engano; quem afirma isso não entende de catolicismo e se já participou alguma vez de Missa não entendeu nada; e não é católico nem tampouco foi católico; é o cristão de suas conveniências.



O verdadeiro cristão tem compromisso real e diário com Deus, dentro do que Jesus deixou e serviu de exemplo; trava batalhas diárias consigo; uma vez que se encontra em um meio social fomentado infelizmente pela violência ao vivo e em cores nas grandes e pequenas cidades que são transmitidas pelos Telejornais diuturnamente. A nossa mídia que teria que ter a responsabilidade grande em suas mãos de um controle de qualidade da programação, não permitindo certas atrações, nos dão como presente, filmes violentos que incentivam a bestialidade humana, o bigbrother, o programa amor e sexo, os programas de auditório que fomentam a falta de gosto apurado, do que eles chamam de música brasileira, incentivando àquelas que induzem a sexo explicito; a maior parte das novelas, o pânico na tv e o carnaval; incansáveis veículos na propagação de tudo que é irrelevante sob o pretexto da liberdade de expressão.



Todos estes fatores corroboram diretamente para o distanciamento de nossos jovens da santidade. Nós cristãos, temos a obrigação de defender os valores primais deixados por Jesus; não podemos descansar nunca até porque, o inimigo nos ronda sorrateiro a tentar com suas mentiras, com que não façamos parte do Reino de Deus.

Fronteira

Existe uma linha tênue que separa a realidade objetiva das doutrinas religiosas, dos fatos jurídicos, dinâmica dos jogos de poder e uma imensidão de outros assuntos, daquilo que é vinculado na mídia como representação oficial destas instâncias, que aos desavisados, além de os conduzirem ao erro, fomentam a ignorância e a prática rasteira de caminhos que em sua essência não albergam verdades Cristãs oficiais de dois mil anos de existência.

O que se vê nas novelas, quando mostram alguns atores demonstrando a prática religiosa católica em seus personagens, em alguns casos, está alhures do que está nos documentos oficiais do Vaticano e também do que está no centro da religião conhecida como Cristianismo.

Jesus Cristo deveria estar no centro de toda e qualquer prática relacionada à religião cristã. Ontem, assistindo a um capítulo de uma destas novelas, pude observar uma personagem se dirigindo a Igreja e se pedindo a uma imagem de Nossa Senhora, que lhe desse luz. Ora, a questão aqui discutida não diz respeito ao fato de pedir a intercessão de Nossa Senhora, se utilizando de um canal objetivo como a sua imagem; se trata da distorção da doutrina da própria Igreja Oficial que coloca Nossa Senhora como medianeira entre nós e Jesus e não como fonte de concessão de graças.

A única graça que a Mãe de Jesus pode nos conceder é a mediação suprema devido a uma maior intimidade como filho de Deus e apenas isso; o que vier a mais é erro grosseiro e influência nefasta pagã na religião fundada por Jesus.

É conhecido por um grande número de teólogos católicos que as pessoas que nasceram antes do Concílio Vaticano II, têm uma dificuldade enorme de superar algumas práticas errôneas fomentadas infelizmente por alguns maus sacerdotes. Devemos nós os Católicos Pós-concialiares, lutar contra esta falta de conhecimento que eclipsa a nossa religião das verdades basilares sobre as quais foi erguida a nossa Santa Igreja Católica Romana.

JNSR

Por que tanta polêmica em torno de Maria?

O nosso mediador é só um, segundo a palavra de São Paulo: «não há senão um Deus e um mediador entre Deus e os homens, o homem Jesus Cristo, que se entregou a si mesmo para redenção de todos (1 Tim. 2 5-6).

A constituição dogmática Lumen Gentium em seu capítulo oitavo aonde se refere ao culto a Maria diz: “Aos teólogos e pregadores da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus.”

Seria os exageros, a gênese de tantos conflitos entre os cristãos sobre Maria? Será que os próprios católicos às vezes fomentados por visões exarcebadas de devoção mariana, a colocam no mesmo patamar de Jesus? Será possível haver uma reconciliação entre os católicos e os protestantes sobre o assunto? É necessário haver tal conciliação?

O Título Theotókus, quando fora do contexto cristológico, trouxe e traz muitos problemas no diálogo ecumênico cristão. Karl Barth que foi um dos maiores teólogos protestantes, albergava o título dentro de uma concepção puramente cristológica ao invés, por exemplo, de Calvino que insistia no vocábulo Cristotókus como mais apropriado uma vez que afastaria a possibilidade de colocar uma mortal como mãe de Deus.

Sabemos que a posição teológica sobre Maria que veio para o Brasil, foi oriunda de Portugal e Espanha, inspiradas em opiniões triunfalistas, como a de Luiz Maria G. Montfort, que dizia que Maria é a rainha do céu e terra ou ainda que ao poder da Virgem, tudo seja submisso até Deus. Pode-se chegar à conclusão que os equívocos piedosos que em alguns casos beiram a erros grosseiros, teriam como ponto nelvrágico, estes países.

Existem várias situações que são possíveis de observação em relação aos casos de exaltação equivocada a Maria que estão inseridas dentro das práticas cristãs católicas que se propagam de geração em geração aonde o núcleo teológico é inexistente e está a lejos de distância de qualquer semelhança ao cristianismo como, por exemplo:

a) Pessoas que fazem placas colocando o seguinte dizer: “Tudo por Jesus e nada sem Maria”. Sem faltar o respeito por Nossa Senhora, mais o caso é que nesta frase, Maria está sendo posta no mesmo nível de Jesus e isto não é correto do ponto de vista teológico, soteriológico e, além disso, fomenta uma visão exponenciada, descabida, sem necessidade e anti-evangélica;

b) Estas mesmas pessoas confundem e desconhecem que a Igreja presta culto de veneração e não adoração a Nossa Senhora e que, existe uma grande diferença de sentido entre os cultos.

c) Maria é colocada como santa não no sentido de consagrada a Deus; ela ocupa uma posição no imaginário popular de possuidora de poderes de cura e intercessão para alguns iguais aos de Jesus.

A questão dos dogmas da Imaculada Conceição e da Assunção é outro espinho que fere as relações ecumênicas. Não foram decididos em concílios, não respondem a nenhuma necessidade basilar cristã e se utilizam de subsídios falaciosos de conveniência, mas nem por isso, devem ser obrigatoriamente descartadas.

Isso não implica que se defende uma posição de passividade ou neutralidade da importância de Maria dentro do cristianismo. Maria é a Theotókus no sentido de mãe de Deus encarnado e por mais que o sentido de sua virgindade esteja pertencendo mais a uma realidade simbólica não inserida no palco biológico, de acordo com alguns exegetas, isto não denigre a sua imagem de uma mulher santa e especial.

Uma reconciliação com os irmãos protestante seria interessante, mas, não é necessariamente obrigatória, uma vez que alguns por ignorância e outros por teimosia, insistem em minimizar a importância de Nossa Senhora ao ponto de afirmarem que rezar o terço é obra do demônio. A mediação de Maria tem que ser vista não tendo como escopo substituir a de Jesus nem tampouco se equiparar a dele ou ainda, colocar Maria ao status de divindade; é puro serviço e obediência aos desígnios de Deus.

Como se deve interpretar a Sagrada Escritura?
Este é um questionamento que ouço com freqüência e que já foi, é, e será sempre, alvo de grandes debates teológicos como também entre leigos, que se enfrentam em opúsculos e verborréias fomentados pela a mais pura e simples falta de conhecimento bíblico e de contexto histórico.

O que primeiro ponto que se tem que entender é a obrigatoriedade de se ter um direcionamento sistemático para conduzir o processo interpretativo corretamente; o segundo e não menos importante é que a nossa Santa Igreja Católica está apoiada em três jóias de rara beleza e profundidade, implicando necessariamente no acerto de suas afirmações bíblicas e teológicas:

a) O direcionamento do Espírito Santo;
b) O Magistério e a Tradição;
c) Um processo hermenêutico bíblico coerente.



Os diversos tipos de hermenêutica utilizados tanto pelos protestantes ortodoxos como de outro lado, pelos neo-pentecostais, são limitadores naturais da amplitude e riqueza da Sagrada Escritura. O racionalismo filosófico que tem sua gênese nos protestantes ortodoxos lançou a base do liberalismo teológico.

O liberalismo em oposição direta aos séculos anteriores aonde a revelação havia determinado o que a razão devia pensar, no final do século XIX, a razão determinava que partes da revelação (se houvesse alguma), deviam ser aceitas como verdadeiras. Deu-se ênfase exagerada ao aspecto material da bíblia e alguns como Schleirmacher, foram além, negando totalmente o caráter sobrenatural da inspiração.



Os Neo-petencostais, em um viés diferente mais também equivocado, defendem as seguintes idéias:

a) relativismo de pensamentos; não existem verdades de interpretação mais verdades, uma vez que tudo é relativo;
b) É politicamente errado qualquer tipo de proselitismo e destarte, qualquer Igreja que se intitule cristã, deve ser assim considerada;
c) Cada leitura nova da bíblia é uma nova verdade;
d) É o uso equivocado da alegorese alexandrina.



A hermenêutica católica está firmemente alicerçada em suas bases em três pontos albergados em primícias espirituais e científicas:

a) O viés histórico-gramatical;
b) O Literal;
c) O alegórico.

Através do Magistério, que é um colegiado de Bispos junto com o Papa, a Igreja prega a verdade que não é de autoria sua no aspecto de origem, mas que lhe foi confiada por Deus através do Verbo Encarnado, por ação do espírito Santo. O meio pelo qual a Santa igreja transmite as verdades bíblicas chama-se Tradição e tem seu começo com Jesus e os seus apóstolos e não há duzentos ou mesmo quinhentos anos atrás, com delírios de alguns.

Nós católicos somos privilegiados, e apesar de concordar que não é Igreja que salva, não posso esquecer que fora da Igreja, não existe salvação. A nossa Igreja é viva e constantemente se mostra como a única instituição séria e perene há mais de dois mil anos. O que se tem mudado são as novas linguagens para melhorar o processo de liturgia e catequese da única e imutável Igreja, portadora da palavra de Jesus.



Paz e Bem!
JNSR

Parresia

Parresia é uma palavra grega, presente no novo testamento, que é o fogo que faz com que a testemunha tem a coragem e a ousadia de anunciar aquilo que de graça recebeu na sua vida, uma fé carismática, não deixar que nada detenha o anúncio da Pessoa de Jesus. Nós Cristãos somos chamados a semear a palavra de Deus a todos em todos os lugares. Não se pode acreditar que a nossa missão diz respeito apenas ao ego; não, temos a obrigação de sermos pescadores de almas. Vamos sair das do conforto das Igrejas e sacristias! Nós somos chamados para estar nas praças, nas estradas, nos sites, nas escolas! A quermesse paroquial é ótima para quem está na paróquia, mas e os outros, os milhões, que nem sabem o que é paróquia, o que é quermesse? Hodiernamente precisamos deste fogo do nosso coração. É preciso reacender este fogo! Parresia é uma graça que dar um apaixonamento por Jesus, pela Igreja, pela humanidade. É o amor incondicionado pela palavra emancipadora de Jesus que nos liberta, dos grilhões das imposições sociais oriundas de um completo afastamento de Deus buscando em outros lugares o que Deus já colocou em nossos corações.

Santa Catarina de Sena disse: “Se fordes aquilo que deveis ser, tocareis fogo no mundo inteiro. Vamos pensar juntamente com ela e seguir o seu exemplo e de outros tantos Santos que foram testemunhas vivas da graça em plenitude de Deus. O Carisma do Espírito Santo é a nossa fonte de coragem e destemor que tem sua gênese do alto que nos eleva nos braços do Pai nos dando entusiasmo e coragem para agir. Deus vem ao encontro da pessoa que já não tinha planos nem projetos para o futuro, apenas sonhos frustrados, transformando-a. Quem possui esta graça não tem medo das conseqüências que venha a enfrentar por causa do amor de Deus. Antes, a pessoa que no primeiro momento desistia, agora é vida em plenitude; é a experiência de um nascer de novo.

DICAS BÁSICAS, PARA MEDIAR CONFLITOS DOMÉSTICOS DE MODO GERAL.


a) Separar a pessoa do problema: Evitar quando ouvir um apontamento (outlandish comment) que pareça estranho a você, dentro do seu sistema de valores e crenças, emitir àquela resposta automática que na maioria das vezes irá se arrepender a posteriori, criando uma situação de conflito sem necessidade. O que se deve fazer no primeiro momento é dar uma boa respirada e procurar o controle emocional da situação buscando depois desta etapa importante, não responder o desagrado com palavras que demonstrem a sua instabilidade emocional atacando abertamente a pessoa; procure separar a pessoa do comentário iniciando ao se dirigir a ela, com questões do tipo: Eu estou tentando ver em que termos ou situações específicas ou não, a sua colocação pode ser aceita, mas não estou conseguindo; vc se importaria de me explicar novamente como um trem pode voar? Como você acredita que Deus não existe? Qual é a razão real de você pensar que eu estou te traindo? Eu não consigo enxergar! Quais são os motivos concretos de ter que ser só eu o responsável pela a educação de nossos filhos? Deste modo, você não está prejulgando a pessoa e sim, está dando a ela a oportunidade de se aprofundar na base de suas próprias crenças e argumentações; se observar que a pessoa assume uma posição mais sectária e se a mesma for seu superior hierárquico, familiar, ou cônjuge e ou, tenha algum poder imediato de lhe prejudicar, mude a tática parecendo entender deixando para outra oportunidade em um ambiente menos conflituoso para falarem sobre a questão ou então, pode ainda, mudar de assunto!
b) Mantenha o foco nos interesses que levaram as posições e não apenas nestas: Evite julgar quando estiver ouvindo; busque entender os motivos, as necessidades, o que está por trás do discurso que sublinha as tomadas de posições.
c) Crie opções de ganho mútuo: Na resolução de conflitos é perfeitamente aceitável concordar para posteriormente discordar, sem, contudo, utilizar de opções discriminatórias.
d) Invista e insista em critérios objetivos: Não estimule a subjetividade perdendo tempo com pontuações irrelevantes; estimule as pessoas a explicarem melhor os seus posicionamentos elencando a fonte dos mesmos em parâmetros objetivos, mas, sempre, de modo amigável e nunca ofensivo.

De acordo com pesquisas realizadas na Carolina do Norte, nos Estados Unidos, são também durante os feriados que grande parte das violências domésticas ocorrem. Uma em três mulheres norte-americanas sofre com lesões corporais ou tentativas de homicídio, nas mãos de seus companheiros incluindo namorados e noivos, durante estas datas. Estas simples dicas podem em certas ocasiões, ajudar a manter a sua vida.

O epicentro da política brasileira

De acordo com o pensamento do Sociólogo Alemão Max Weber e o que se pode observar tanto no que se refere aos partidos políticos como do processo eleitoral tupiniquim, è que tudo está ligado radicalmente a uma pessoa especial. Somente ela é capaz de realizar os anseios de toda a sociedade onde ela está inserida; esta é a figura do líder carismático que é fomentada nas campanhas políticas e passada a população em geral, que não percebe, pois desprovida de senso crítico, fica a margem de todo processo, sendo manipulada a bel prazer das elites partidárias.

No Brasil em sua grande maioria não são discutidas ideias ou programas partidários e sim, pessoas. Existe um mascaramento que dá a impressão a priori, de que isto de fato acontece, mais o que se vê na prática é o contrário. O viés que conduz a dinâmica da política no país é o do messianismo político por intermédio de indivíduos extraordinários que desenvolvem atividades político-partidárias com um único objetivo de angariar o máximo de poder político para si e para os seus discípulos políticos e, destarte, buscam realizar ações que têm como finalidade primordial a sua perenização no poder pelo maior espaço de tempo possível.
Na maioria dos casos, quando estes seres especiais conseguem alcançar as suas pretensões de poder, se esquecem daquelas promessas feitas e estas são completamente esquecidas ou parcialmente lembradas e realizadas, até porque se fazem tudo o que prometeram, qual seria a desculpa que tramitará como carro chefe das próximas eleições, fomentadas por um discurso espúrio e tosco, que não tiveram tempo de implantá-las e que por isso precisam mais uma vez do apoio do povo, agora lembrado, para poder enfim, concretizá-las, sugando cada vez mais e mais a dignidade das pessoas.
O que mais chama a atenção de estudiosos da política nacional é que o que sempre prevaleceu foi um sistema partidário de adesão ao clientelismo hegemônico sustentado pelo poder do carisma dos messias do momento, através de seus ditames que estão amiúde, absurdamente distantes de parâmetros sociais racionalmente solidificados em estratégias que objetivam melhoras políticas, constitucionais de fato e sociais no país.

Só conseguiremos mudar esta situação quando a população acordar desta inércia e não mais se acostumar ao jeitinho brasileiro de resolver as coisas e dizer em uníssono: CHEGA! BASTA DE PENSARMOS NO INDIVÍDUO DESVINCULADO DO TODO! PRECISAMOS FORMAR PESSOAS QUE TENHAM COMPROMISSO VISCERAL COM A NAÇÃO; SÓ DEPENDE DE NÓS

É difícil a Lei do Ficha Limpa funcionar em um país aonde grande parte da população é dependente do setor público.

A Evolução do Direito Penal – Vingança Privada

Se compararmos a realidade hodierna com os primórdios da civilização humana dentro da óptica do Jus Puniendi, se poderá observar claramente uma evolução qualitativa que parte da vingança privada até a vingança pública melhorada no Estado Democrático de Direito, mas não dizer que entanque e necessariamente pronta no sentido de que não possa ser continuamente reformulada. A fase da tomada de posição privada do jus puniendi está envolta da idéia de que se podia vingar a ofensa sem um dosimetria proporcional ao agravo. Em certos casos, tribos inteiras eram dizimadas pela morte de apenas uma pessoa da outra que fora primeiramente atingida.

Não existia como atualmente, o Princípio da Proporcionalidade de impor sanções proporcionais ao agravo exigindo individualização da pena, mais rigor para casos de maior gravidade e moderação nas infrações menos graves. “ De acordo com Fernando Capes:” uma sociedade incriminadora é uma sociedade invasiva, que limita em demasia a liberdade das pessoas”. È um fato de extrema importância à pontuação deste grande Doutrinador e Mestre do direito, uma vez que devemos primar por estarmos inseridos em um ethos social que exalte os direitos fundamentais defendidos pelo princípio Irrevogabilidade da Lei Penal concomitantemente com o da Complementariedade.
O supracitado princípio alberga em seu bojo, o Princípio da Bagatela que leciona que não podem ser admitidos tipos incriminadores que por si só sejam incapazes de lesar o bem jurídico de fato. A vingança privada não se tratou de uma instituição legislativa ou jurídica, mas apenas questão de caráter sociológico e biológico em seu primeiro momento. Um segundo instante deste caminhar ainda dentro da vingança privada é o pequeno, mais considerável passo de mudança que seria o embrião do princípio da proporcionalidade denominado, Lei de Talião. Este dispositivo para os desavisados pode até parecer cruel, mas, se levarmos em conta que colocou certo equilíbrio nas vendetas, vinculando-as a regras de proporcionalidade, de imediato, adota-se uma postura diferente. Foi adotado na legislação dos babilônios e hebreus; servia de limitador da ação punitiva.

PRECONCEITO
A questão da igualdade é, foi e sempre será uma temática que incita as mais diversas opiniões. Grandes personalidades humanas tentaram defini-la atribuindo-a critérios filosóficos, psicológicos, biológicos, antropológicos, éticos e religiosos sem, contudo, conseguirem chegar a uma definição que consiga albergar toda estas esferas do conhecimento humano com aceitação unânime das mais diversas sociedades.
A título de exemplo se pode elencar a questão da Lei 11.340/06 que recebeu o nome de Maria da Penha de 7 de agosto de 2006, em homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia que por mais de duas décadas, sofreu violência doméstica, inclusive com tentativa de homicídio em duas tentativas, por parte de seu marido.
A priori se tem a convicção de que justiça foi feita; as mulheres de todo o país, principalmente àquelas que passavam pela mesma situação, se sentiram vingadas. Que a violência doméstica é um total absurdo ninguém tem dúvidas; o que quero pontuar está intimamente conectado á relação com as origens desta seara.
Aonde pode ser encontrado o epicentro do problema? Desde os primórdios da humanidade e em um grande número de povos, se podem observar facilmente os papeis trocados dentro da questão de gênero com uma carga mais valorativa ao viés masculino. Não se quer fazer um estudo antropológico ou social da questão, mais se torna fácil observar que a violência contra a mulher, surge da maneira de como ela é vista dentro de nosso ethos social.
È muito mais uma questão de educação do que qualquer outra coisa. O artigo 1º da Declaração dos Direitos Humanos de 1948 diz claramente que: “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Mais claro impossível; leis contra abusos de maridos, companheiros já existem; a mulher não pode ser tratada como um ser especial, aparte da humanidade.
Os defensores dirão: o problema é que na prática não funciona; pergunto-vos: sabe por que existe uma grande distância entre a teoria e a prática? É muito simples: a nossa educação esta sedimentada em uma educação medieval, precária, assistencialista, e desconectada com a realidade mundial hodierna. E quando me refiro ao termo educação estou sendo o mais abrangente possível.
Em grande parte de nosso precário país, as filhas ainda são educadas para serem submissas donas de casa e só; ou então trabalharem o dia inteiro e ainda terem que dar conta da casa e do jantar do maridão que chega cansado e com fome e tudo deve estar perfeito; são ensinadas por suas mães para serem reprodutoras de papéis que estas tiveram.
Este quadro é mais fácil de observar em famílias mais carentes aonde em alguns casos por mais absurdo que sejam as meninas ainda procuram o marido que possa lhes dar conforto financeiro independente de sentimento se submetendo a casamentos arranjados com pessoas mais velhas que querem apenas uma empregada que lhes forneça sexo.
Em outros rincões, nas casas dos ricos ou nem tanto, elas têm que aceitar as situações peculiares como as traições do marido e não podem se rebelar principalmente se forem de lares pobres; alguns homens reproduzem o comportamento violento que aprenderam em suas casas; eles traem porque foram ensinados que o homem pode trair e que só será homem de fato se o fizer e a sociedade, entende e os apoia com o famoso: “homem é assim mesmo”!
O que se precisa de fato é mudar a maneira de como a mulher é vista dentro de nossos lares desde a mais tenra idade, educando as nossas crianças a não terem preconceitos e a entenderem de fato, que homens e mulheres são seres humanos iguais e destarte, possuem os mesmos direitos e deveres; que não existe esta coisa de superioridade masculina no lar e de que é o homem que manda; e o que é isso de mandar? Não deveria ser o casal, depois de conversarem que deveriam juntos decidir o que for melhor?
Advogo que quando se começa a tratar uma parte da humanidade como mais detentora de direitos do que a outra sem que para isso se encontre algum fator fisiológico ou psicológico em questão que fundamente tal ação, isto pode se tornar um grande problema; para mim isto é preconceito claro; o que é chamado de discriminação negativa; insisto que temos que balizar por cima e não às avessas.

Se formos criados e educados em ambientes que proporcionem a compreensão de fato e real não apenas em teorias, que não podemos ser violentos com qualquer pessoa a não ser em legítima defesa, independente de gênero, classe social, religião, preferência sexual ou ainda de fenótipo, a probabilidade de acontecerem atitudes violentas pari passu serão reduzidas.
Não quero com isso me posicionar contra esta Lei específica; o que defendo se alberga em esferas mais profundas aonde a conscientização verdadeira com exemplos no cotidiano durante o processo de maturação humana, ainda é a melhor defesa.