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Intolerável é a dor que não deixa sequer o direito de arguir a fortuna.

Machado de Assis
Iaiá Garcia (1878).

Julgar é necessário não para descobrir culpados, mas para dar voz aos inocentes!

Direito não é aquilo que alguém tem que lhe dar, mas sim o que ninguém pode lhe tirar. Por isso se chama direito e não favor.

Sempre que alguém ganha um direito outro alguém ganha uma obrigação.

O conceito base de uma nação está na eficácia do seu ordenamento jurídico.

Vai, acelere meu coração,
viaje para junto das estrelas,
à noite vagam sonhos, ilusões,
te concedo o direito de tê-las !

Não te furtes a fazer o bem a quem de direito, estando na tua mão o poder de fazê-lo.

Salomão
Bíblia Sagrada. Provérbios 3:27

Nota: Tradução de João Ferreira de Almeida (Revista e Atualizada)

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Busquei nas palavras dos sábios a liberdade para os justos e encontrei mais do que a minha vocação, pois por amor ao próximo me fiz humilde e pela sede de justiça me vesti da lei e dela viverei.

No matematicismo da lei, o Direito é torto.

“Homem que perde seu direito perde sua existência. Existir é direito. Direito é viver."
Claus de Oliveira Vieira.
Com base na declaração acima surge. As leis e direitos de existência.
Todo homem tem o direito de ser reconhecido como ser único, pessoal; Identidade.
Todo homem tem o direito a existência própria, liberdade de descobrir e aprender por si próprio; Faculdade.
Todo homem tem o direito a consciência plena da realidade, por mais inconsistente que lhe pareça, essa é a base de sua liberdade; Verdade dos fatos.
Todo homem tem o direito a existência desde não seja violada as leis expressas.
Todo homem tem o dever e o direito de ser sujeito as autoridades, salvo, se estes exercerem todos os deveres e direitos do homem, caso contrario estes não serão legitimados.
Toda autoridade tem o dever e o direito de exercer as leis e direitos expressos nos direitos civis, constitucionais e universal, caso contrario será tido como tirano, ditatorial, imperialista.
Todo homem tem pleno poder de direito de desfrutar a bel-prazer dos leis expressas nos direitos civis, constitucionais e universal.

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As leis e direitos de existência foram expressos por:

Foi a revolução quem fez a mulher brasileira o indivíduo que ela é hoje; foi a revolução quem deu à mulher o direito de ter cérebro, de deixar de ser sombra da criatura e ser a própria criatura.

Antonieta de Barros
ILHA, Maria da. Farrapos de Ideias. República. Santa Catarina, 13 out. 1934.

⁠Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado. 
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. 
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza. 
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação. 
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados. 
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo). 
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio. 
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção. 
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados. 
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.

O plástico é um câncer para o meio ambiente.

⁠A força de consciência, é o princípio motriz na motivação da própria razão do indivíduo. O fortalecendo em todos os seus direitos democráticos e do indivíduo; Como a liberdade de expressão principalmente. Acarretando a reações e ações na pessoa do indivíduo, de acordo as suas crenças e na razão de ser.

⁠Aula da Saudade

Sobre esse tempo, qual a melhor lembrança que você vai levar? Qual memória vai ficar? Será o entusiasmo dos primeiros períodos? Os momentos que antecediam as apresentações em grupo? As aulas dos professores? A entrega do trabalho de conclusão de curso? A aprovação na OAB?
Serão todas essas coisas e mais. Vamos levar as amizades, as risadas, as lembranças do dia a dia em sala de aula, as manias e o jeito de falar dos professores, e, com certeza, o conhecimento vindo de todas essas experiências.
Acredito que tudo acontece no momento que deveria acontecer e acredito que cada um de nós é capaz de alcançar os objetivos que quisermos. Basta ter fé e coragem para fazer o necessário pelos seus sonhos.

Juristas legítimos são aqueles poucos que resolveram abraçar a Justiça e fazer do sua labuta, independente de togas, diplomas e vaidades, instrumento efetivo de semeadura da legalidade, equidade e misericórdia. Os demais apenas barganham com o Direito.

O Estado de Direito não pode se constituir como um Direito de Estado.

Não temos o direito de passar pela
vida do outro, feito tempestade
tentando destruir quem nos
estendeu a mão.

⁠A cada quatro anos, é nossa vez de brilhar. O nosso momento. Quando o esporte mais difícil do mundo toma seu lugar de direito no maior palco do mundo.

⁠Na vida, a gente tem que tentar fazer as coisas direito. Se é pra fazer, faz direito. Se é pra cozinhar, cozinha direito. Se é pra servir, serve direito.

Direito à vida não se discute.

Mandar um chato à merda é um direito inalienável de todo ser humano.

"Evoluir é algo que todos nós temos o direito e ninguém no mundo deveria ser privado disso"

O respeito ao direito do próximo está intimamente ligado ao quanto desejamos que respeitem o nosso!

⁠“ Gosto de Justiça, e não DA Justiça.”