Ação Afirmativa e o Princípio da... alessandro de azevedo...

Ação Afirmativa e o Princípio da Isonomia

Desde remotas eras, existem pessoas que se preocupam com as questões relacionadas ao tratamento desigual que sofreram , sofrem e se não houver mudanças pontuais, sofrerão um número incontável de pessoas, que não se encaixam no perfil definido como bom, belo e unicamente correto, dentro do ideário eurocentrado, que compreende caraterísticas fenópticas e em alguns casos com o avanço da genética, futuramente, genópticas.

Para Aristóteles, o conceito de igualdade estava vinculado em tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente. Sabe-se hodiernamente, que a sociedade grega não era dentro dos critérios do nosso estado democrático de direito, predominantemente isonômica.



As Ações Afirmativas são um conjunto de ações políticas que mostram que na realidade, apesar de sermos uma nação que vive ou deveria viver sob um Estado Democrático de Direito, as pessoas não são tratadas igualmente e, como consequência imediata, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso das mesmas, a locais de criação de conhecimento e de negociação de poder.

Dentro do viés de acesso a instituições de conhecimento, se criou o sistema de cotas para negros dentro das instituições de ensino superior, com a alegação de alguns operadores do direito de se compensar uma parcela da sociedade que foi por muito tempo, prejudicada.

A pergunta que se poderia fazer seria a seguinte? Seria justo compensar uma discriminação por outra? No caput do art. 5º, da Constituição Federal, começa com a seguinte expressão: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.....”. O critério que deveria ser utilizado, de acordo com o referido, não é o total aniquilamento de qualquer prática discriminatória que atinja esferas humanas?

Quando nós evidenciamos uma parcela da população em detrimento da outra, será que não estamos cometendo o mesmo absurdo? Isonomia não é igualdade para todos?

Quando se abre um precedente a um determinado grupo de pessoas, objetivando dar a este, condições de viver com dignidade, medidas imediatistas de solução para o status quo, sem vislumbrar os possíveis efeitos a curto, médio e longo prazo, cria-se um vício de inconstitucionalidade, abrindo-se precedente para que qualquer outra classe de pessoas que sintam discriminadas, também o faça.

Isto até pode parecer certo, em primeiro momento, mas o mais correto e que se deve de fato ser feito, é criar políticas públicas sérias, que concretamente deem ênfase real ao art. 1º da Constituição Federal em seu caput, para que os direitos fundamentais e a dignidade humana sejam sempre o caminho reitor de todo ordenamento jurídico e a sua efetividade, uma prática amiúde comum.

Não podemos enveredar por caminhos obscuros que firam os princípios constitucionais, submetendo o país a ideologias eleitoreiras mascaradas de dádivas de bondade e comprometimento social de fato.