Epígrafes de Direito Penal

Cerca de 4561 epigrafes Epígrafes de Direito Penal

Se o ilícito penal da direito a legítima defesa, o excesso desta legítima defesa configura um ilícito penal, visto que a lei permite defesa proporcional do agredido. Configurado o ilícito em sede de legítima defesa, pode-se aceitar a legítima defesa sucessiva, pois o direito não pode escolher entre um bem jurídico e outro.

⁠Na prática, o Direito Penal assume uma inversão cruel:
O réu, desde a acusação, é visto como culpado aos olhos da justiça, enquanto a presunção da inocência se desvanece.
Em vez de ser a balança da justiça, torna-se uma engrenagem de poder e controle, revelando que a verdade e a equidade nem sempre guiam seu curso.

Inserida por Frasesjus

“As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel”

Gosto de beijos que levam a safadeza, daqueles com pegadas, com direito a mão atrás da nuca, você deslizando sua mão no meu corpo, duelo de mordidinhas e a minha boca desbravando o seu melhor caminho: boca até ouvido, ouvido até umbigo. Também gosto quando você me empurra na parede e me causa arrepios.

Começou um novo tempo, pelo menos pra mim. Uma nova chance de fazer direito, por mais errado que pareça. Porque os olhos dos outros sempre enxergam diferente do que a gente sente. E tudo bem. Ninguém é obrigado a nos conhecer por dentro. Além disso, tem o que a gente é, a imagem que a gente passa e o que os outros concluem dela.

ACATE com respeito todas as religiões.
Cada homem tem o direito de escolher o caminho que prefere.
Respeite a liberdade de crenças dos outros; tanto quanto aprecia que respeitem a sua.
Não discuta nem procure tirar ninguém do caminho em que se acha, a não ser que seja procurado para isso.
Respeite, para ser respeitado.

"Eu não respeito a sua opinião. Eu respeito o seu direito de pensar errado. [...] Se eu respeitar sua opinião o tanto quanto respeito a minha, então eu estou indeciso: não sei se penso como eu mesmo ou como você. [...] Isso não quer dizer que eu não goste de você, que não acho você um cara bacana, mas está falando besteira."

Nao tenho nenhum direito de sentir ciúmes de você, mais porque dói tanto quando você olha pra outro?
Dor que me machuca a alma por estar tão longe de você, dor por pensar que posso te perder a qualquer momento quando outro alguém puder dar o que não posso.
Já estou morrendo aos poucos só de pensar que esse dia vai chegar.

Fale o que quiser de mim,
Todos nós temos o direito de expressão. Mas tenha a decência de olhar nos meus olhos enquanto fala,porque todos temos o dever de sermos sinceros. Mais,tenha a coragem de ouvir minha resposta!
Porque falar o que pensamos é bom de mais.
Pena que os bons faladores sempre serão mal ouvintes.!!

⁠Hoje você olha para mim e vê um ser feliz, mas se parar direito e enchergar no interior do meu semblante, verá lá reside uma preocupação enorme, se o que falam de mim é exactamente aquilo que sou? Ou simplesmente sou aquilo que nasci para ser e não aquilo que é dito? Quem sou eu então?

Liberdade, não temos não...

O Estado coloca regras
Que somos obrigados a aceitar
Que muitas vezes são injustiças
Que ferem nosso direito de pensar

Sociedade determinada
A viver na escravidão
De um governo corrupto
Que só prospera a enganação

Liberdade!
Não temos não
Liberdade!
Só tem escravidão

O maior prêmio de uma mente racional, é saber guardar para si o que lhe incomoda. Às vezes - no calor do momento - nos tornamos íntimos sem ter a intimidade, juízes sem ter o direito, importantes sem saber de fato o nosso lugar e, por fim, perdemos a oportunidade de ficarmos calados e de nos autoavaliar.

"No Brasil, a corrupção chegou a um nível tão alarmante, que deveríamos adotar um novo princípio, o da presunção da culpabilidade, e assim reformular a ordem constitucional no que cabe ao direito penal, pois, a meu ver, até que se prove o contrário, todos seriam considerados culpados"

Inserida por sandroguimaraes

ESSE É O NOSSO PAÍS.

É um País muito engraçado
O código penal, vive atrasado

Ninguém anda tranquilo, não!
Em cada esquina tem um ladrão

Não posso mais acessar a rede
Porque pra hackers não tem parede

Também não posso me divertir
O menor infrator pode agir

E da justiça que tanto espero
Tem tanta brecha, que a nota é zero.

"A Lei Penal tem a função de manter o convívio gregário dentro de uma ordem social aceitavelmente harmônica, gerando o paradoxo de que se utiliza a violência para evitar violência futura. Pune-se para não haver a necessidade de punir. Ou, chega-se finalmente, a ideia que se pune para sobreviver."

Inserida por thiago_rosa_cezar

Quanto à selectividade do Sistema Penal, o Poder Judiciário opera de forma selectiva.
Trata de forma extremamente rigorosa os crimes patrimoniais, como por exemplo, roubo, extorsão, etc., quando está diante da “criminalidade dos pobres”.
Redobra-se a severidade da lei e dos seus aplicadores.

Inserida por NSabino

A redução da maioridade penal, só vai ser ruim para quem é vagabundo, quem tiver uma índole boa, honesta, de caráter, estudioso e tiver aquele sonho que toda criança da minha época tinha, que era o que eu vou ser quando crescer num futuro trabalhando e estudando, não vai ser prejudicado em nada....

Inserida por mathiasportugues

Perseguição não é artigo ou parágrafo do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), é um ato covarde praticado atropelando a Lei e a verdade, é fazer o mal por 'caprichos' e interesses pessoais sem amparo do CPP brasileiro e com o agravante do vergonhoso domínio e poder de poderosos sobre a justiça. (João Andrade Neto)

Inserida por JoaoAndradeNetoUAUA

⁠No Código Penal de 1926 havia um artigo 139 muito estúpido – "sobre os limites da legítima defesa necessária" – segundo o qual você tinha o direito de desembainhar sua faca somente depois que a faca do criminoso estivesse pairando sobre você. E você só poderia esfaqueá-lo depois que ele esfaqueou você.

Alexander Solzhenitsyn
Arquipélago Gulag (1973).
Inserida por ThinkAboutIt

Lembre-se de que os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal Brasileiro tipificam crimes contra a honra, sujeitos a processo criminal, retratação e indenização, pois maus-caracteres, especialmente os psicopatas oportunistas, tendem a difamar, caluniar e injuriar para conseguir objetivos próprios.

Inserida por reconceituando