Coleção pessoal de jeferson_botelho_pereira
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.
Desde o decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, já havia comando normativo no Brasil prevendo que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado. A vida é dinâmica, e nesse sentido, não se pode olvidar, proteger os direitos dos animais é obrigação de todos.
Os animais sentem dor, alegria, angústia, solidão, por isso são considerados seres sencientes. Assegurar o bem-estar dos animais é dever da coletividade.
Não custa nada lembrar que todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. A exploração dos animais é crime na forma da lei em vigor.
A declaração universal dos direitos dos animais assegura que nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. Quer se divertir? Vai ao circo.
Nunca é mais lembrar que a Convenção de Bruxelas assegura que todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
A Convenção Universal dos Direitos dos animais nos ensina que todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
É preciso entender que os animais nascem iguais perante à vida, devem ser respeitados na sua existência, tem direito à cura e à proteção dos homens
De acordo com a Convenção de Bruxelas de 1978, é dever da educação ensinar às pessoas desde a infância a respeitar os direitos dos animais e aprender a amá-los.
Combater o crime organizado vai além da simples adesão à Convenção de Palermo; é mister a adoção de investigação do tipo empresarial para descortinar os vínculos existentes entre a criminalidade de escritório com outros ramos ilícitos, como a corrupção particular, a delinquência econômica e a lavagem de dinheiro
A corrupção é um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, sendo necessário adoção de esforço conjunto internacional para estancar a hemorragia desse mal que agride os direitos humanos.
Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção; para além das formalidades, é preciso adoção de medidas efetivas e austeras para combater esse mal em todas as esferas, sendo certo afirmar que a corrução assola a sociedade e atenta contra os direitos humanos.
Uma das funções mais proeminentes da moderna gestão pública é promover e fortalecer de maneira eficaz as ações tendentes a prevenção e combate a corrupção, como medida de sobrevivência humana
Fazer gestão pública com eficiência é declarar amor aos princípios que regem a equidade, a responsabilidade social, espírito comunitário, tendo como desiderato o fomento de uma cultura de rechaço à corrupção.
A corrupção é um câncer que dizima violentamente a humanidade; condutas desviantes atentam contra o desenvolvimento sustentável das Nações e violam com pena de morte o Estado de Direito.
A corrupção é o mal que assola a humanidade; pois atenta contra a estabilidade e a segurança das sociedades, abala e enfraquece as instituições e os valores da democracia; destrói os princípios éticos e valores da justiça social.
A minha maior inspiração vem do silêncio das madrugadas; a calmaria noturna me desperta para a explosão poética; ao menor sopro da realidade humanística me faz nascer do âmago a leveza do lirismo que suaviza os momentos de angústia e tormento.
Não existe monopólio institucional na defesa dos direitos fundamentais; todo cidadão é parte legítima na tutela difusa dos interesses sociais, e ostenta obrigação solidária na promoção do direitos humanos.