Calúnia
intuitivamente intuitiva,
essa sensação não me diz coisa boa,
cheira a mentira,
cheira a calúnia,
cheira a inveja e traz a mágoa, basta esperar.
"Liberdade de expressão é você poder expor sua opnião sem expor algo com difamação e calúnia. Já a injúria costuma ser usada quando alguém perde a paciência. Neste caso se ele não tem o critério de falar na sua cara, ao menos quando ele estiver bastante próximo, aproveite o gostinho de ver sua cara e diga: -Tudo bem Querido?!.”
—By Coelhinha
De você falam mal...
Sorria...
De você mal falam...
Sorria...
No primeiro caso é calúnia...
Sorria...
No segundo é falta de imaginação...
Gargalhe!
Pedro Marcos
Não diga o que você não viu, o que não sabe e só ouviu falar. Quem espalha uma calúnia, uma difamação, é tão criminoso quanto o que inventou.
A lei do retorno existe sim, é só procurar saber, e quando ele voltar o alvo pode ser você.
Traição, xingamento, ódio, perseguição, desejos de agressão, calúnia, difamação, vinganças... Deus não se sujeitaria a tamanha imundice da política.
A ingratidão, a calúnia e a ignorância são moedas com que os inseguros do seu sucesso, os que pouco podem objetivar na vida, usam às vezes para compensar quem ousou tirá-los da lama, quem lhes deu de comer, beber e vestir e fez com que pudessem sonhar um pouco. Não se pode esperar que o mal lhe recompense com o bem, mas se pode recusar o pagamento. Eu recusei.
Há casos em que temos de transformar a calúnia e a afronta numa lição para a nossa vida. Isso faz com que a maledicência seja proscrita na caverna do silêncio.
Se alguém te calunia, inventa estórias sobre você... tome isso como conhecimento do verdadeiro caráter do caluniador(a), pois tudo o que inventar sobre você é exatamente o que ele(a) faria se estivesse no seu lugar.
Fecho meus olhos de toda maldade, meus ouvidos de toda calúnia e minha boca de toda blasfêmia.
E eu repito, quero ainda crer que é possível.
Crer no impossível.
Faça-me crer, faça-me crer.
Faça-me acreditar.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Calar-se perante uma calúnia é a maior demonstração de que você definitivamente tem sangue de barata!
Na vida lidamos com várias coisas Inveja calunia blasfêmia entre muitos outros que eu não posso citar.Mas Deus nos dar força pra vencer