Marcos Kamorra
3 (três) particularidades da profissão militar:
1° - O militar em atividade não pode exercer qualquer outra profissão. Sua dedicação para as Forças Armadas é, portanto, exclusiva, 24 horas por dia. Isso o torna dependente somente de sua remuneração.
2° - O militar da ativa é proibido filiar-se a partidos políticos ou participar de atividade de cunho político-partidário, como greves ou qualquer movimento reivindicatório.
3° - O militar, na inatividade, permanece vinculado à profissão.
A política me chamou para a vida das batalhas. Só iremos ter batalhas atrás de batalhas, nada de duelo.
Ninguém me assusta com narrativas imaginárias. Tudo o que eu externo tem a cara da minha vida diária.
Quando o assunto perde a graça, ultrapassa o nível de tolerância e sobe o nível de seriedade, eles correm! Ridículos!
Missão da Segurança Pública:
Preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio.
Fonte: Constituição Federal
Missão da Polícia Militar:
Preservar a ordem pública e a segurança civil.
Fonte: Constituição Federal.
Missão do Exército Brasileiro:
Manter a Força Terrestre em permanente estado de prontidão para garantir a soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais e cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social.