Te Amo Filho
Exagerado
Jogado aos teus pés
Eu sou mesmo exagerado
Adoro um amor inventado
Não façamos esforços inúteis, pois o amor nasce ou não espontaneamente, mas nunca por força de imposição. Às vezes é inútil esforçar-se demais... nada se consegue; outras vezes, nada damos e o amor se rende a nossos pés. Os sentimentos são sempre uma surpresa. Nunca foram uma caridade mendigada, uma compaixão ou um favor concedido.
A gente não percebe o amor que se perde aos poucos sem virar carinho. Guardar lá dentro amor não impede, que ele empedre mesmo crendo-se infinito. Tornar o amor real é expulsá-lo de você, pra que ele possa ser de alguém!
“Não, o amor sabe tanto quanto qualquer um, ciente de tudo aquilo que a desconfiança sabe, mas sem ser desconfiado; ele sabe tudo o que a experiência sabe, mas ele sabe ao mesmo tempo que o que chamamos de experiência é propriamente aquela mistura de desconfiança e amor… Apenas os espíritos muito confusos e com pouca experiência acham que podem julgar outra pessoa graças ao saber.”
Nos dias de inverno, aconchega-te do teu amor, divirta-se com as crianças, acenda uma fogueira e reúna-te com teus amigos. O calor do amor é tão vital quanto o calor do sol!
O amor tem o poder de prolongar as distâncias.
Os passos perdem a pressa. Chegar não é mais importante.
O encanto está no ir. Um ir eterno, sem destino, sem tréguas.
Um chegar que não chega nunca.
O amor de um homem realiza feitos incríveis. O amor de uma mulher é sempre terno e profundo. O amor de um homem e de uma mulher é verdadeiro milagre, força poderosíssima e criadora: sentimento que realmente transforma o mundo!
Tão carente que só o amor de todo o universo por mim poderia me consolar e me cumular.
O amor cresce com a doação.
O amor que damos é o único que mantemos.
A única maneira de ter amor é oferecê-lo aos outros.
Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse....aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e... novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.