Real

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Diante de um amor real, não há ilusões que permaneçam.

O sinthoma do final de análise obedece à ética do bem-dizer própria à psicanálise: é um real bem-dito.

A vida real é diferente da fantasia. Na vida real se sonha mas o importante é a realidade, nos filmes, por exemplo, o que importa não é a realidade, mas o que dela possa extrair a imaginação.

EXTREMO

Que bom acordar,e você do lado estar bem real ,
bem presente.
Ter-te juntinho, o corpo em meus braços preso,
as bocas bem juntas corações no mesmo compasso.
Por tudo isso eu passo, e como é bom passar.
Tornas-te real a cada momento.
Sinto tuas pernas, junto as minhas.
As nossas mãos são como exploradores, não cessam
de uma área nova achar.
E neste enlevo te sinto sempre mais,até ao ponto
extremo, chegarmos.
Mas, para logo voltar.

Roldão Aires
Membro Honorário da Academia Cabista de Lertras Artes e Ciências
Membro Honorário da Academia de Letras do Brasil
Membro da U.B.E

Nada disso é real. Você deve disciplinar sua mente. Convencê-la de que tudo isso é imaginário.

Periféricos (série)
1ª temporada, episódio 1.

⁠A explicação do óbvio não é o óbvio.

Não abro guarda-chuva. Se a chuva caísse sobre mim, o mínimo que se abriria seria um sorriso no meu rosto.

Real e irreal,

Um determinado dia mandei pintar uma bela gravura na parede do meu quarto,
Paisagem esta que a observava sempre, pois sentia ali naquela imagem a pureza de realidade.
Muitas noites na madrugada ao levantar sonolento tentara atravessar aquela gravura na parede, pois jurava ser ali o meu porto seguro.
O quadro desenhado era de um por de sol.
Jurei de pés junto em conversas que estive naquele lugar, e não aceitei contrariar este pensamento pois ele me dava uma sensação de alivio da minha mente turbilhona.
... e ai entendi que real ou irreal sou eu que decido,

⁠O que importa o mundo real quando temos redes sociais que nos deixam felizes e satisfeitos.

⁠Colocamos o amor em uma caixa. Um príncipe, um castelo, um vestido. Estamos presos na fantasia enquanto o mundo real tem muito mais a oferecer.

⁠O poder humano, que é ilusório, encanta, parecendo ser real.

⁠Você me fez real. Quero que nós sempre tomemos sorvete e replantemos o limoeiro que vive morrendo. Nunca quero perder a noite da pizza. Por isso quero casar com você.

⁠Você passa muito tempo em mundos imaginários. Por que não sai para o mundo real e corre um pouco?

⁠Sentir sempre e nunca fingir

Querer de volta quem ou o que nunca teve de verdade é agoniar um momento preso em si de livre expressão individual e refletiva imposta em caos mórbido real em cima de todos.

⁠Os conduítes e os canos são o "mundo invertido" da vida real.

⁠Há sempre algum truque por trás do mágico, mas não quer dizer que nada é real.

Durma com o sentimento que tudo já é como imagina.

Kairo Nunes 10/07/2020.

⁠Afinal, um inferno real não é melhor do que um céu fabricado?

⁠Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.