Prisão
A GAIOLA E O PASSARINHO
Vivemos em um mundo repleto de empatia, assim dizia um hipócrita... pois o reflexo maior que reconhecemos é a transformação das pessoas em passarinhos.
Visto que alguns vivem como gaiola da empatia, ao mesmo tempo que transformam os passarinhos em monstros... Assim quando o cenário foge do seu controle, elas abrem a gaiola e jogam toda sua culpa no pobre passarinho, apenas por ele te fugido sem deixar explicação.
Não sou capaz de encontrar aquele passarinho, mas se pudesse dizer algo para ele, diria que não desistisse pois ainda á pessoas que refletem de verdade o amor e a empatia.
Eu te amo passarinho! Ainda que as pessoas não entendam e zombem desse amor. Me permito ser julgado, apenas para tentar expressar o amor que sinto mesmo sem te conhecer, pois houve um Ser muito maior do que eu que me ensinou a amar... Ainda sou um passarinho, mas agora tenho dono. Sou livre para voar, mas prefiro ficar na casa daquele que me acolheu. Agora sou regido por uma pomba branca!
O objetivo básico da audiência de custódia é buscar fundamentar e sustentar o sistema jurídico, diante da análise das circustância ocorrida na prisão.
Audiência de custódia é uma garantia “adicional”, complementar ao que já se tem como garantia, que é os direitos fundamentais da constituição.
To com ela to guardado
Estando nela to bem feliz
Sempre tomo muito cuidado
Ela é tudo o que sempre quis.
Suas palavras tentavam ressoar, intensos ecos, queriam penetrar meu perímetro auditivo, mas, a minha mente foi mais forte, e impediu que os meus ouvidos, voltassem te ouvir, todo teu Som foi repulsado de mim, e agora estou livre da prisão de sua voz.
A audiência de Custódia é tão antiga quanto o Código Eleitoral Brasileiro 1964.
Vejamos noque diz Legislação Eleitoral do Brasil em seu artigo 236 § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O delegado de polícia aos poucos esta perdendo sua essência de manter a ordem Pública e cumprimento do ordenamento Constitucional, da Lei Penal e Processual.
O delegado de polícia deve se atentar a versão contadas dos agentes ostensivo e investigativos ou no ordenamento jurídico e critérios das leis estabelecidas pela Constituição, código Penal, Processo Penal, jurisprudências do STJ e STF?