Prisão
Humanos são ambivalentes sobre serem livres. Quando livres, tem a necessidade de serem "acorrentados".
Um forte querer, uma paixão ou um desejo alucinado são prisões. O não sentir e o não querer são a chave dessa prisão. Por fim, a temperança, nos prende ou nos liberta à medida em que dominamos nossas emoções
Faça o que puder para não viver preso ao passado, quando você se prende lá poderá não sair, porque você não ver a porta.
O TEMPO
O algoz e o herói
Nos prende até nos preencher do necessário
Ou talvez nos comprime até nos esvaziar
Para assim estreitos, sermos a própria chave que adentrará a fechadura
Deixando para trás a prisão
Na liberdade, agora sem porta, paredes, fechaduras...
Sem barreiras
Sendo o Nada e o Tudo
(C.F.S)
O objetivo básico da audiência de custódia é buscar fundamentar e sustentar o sistema jurídico, diante da análise das circustância ocorrida na prisão.
Audiência de custódia é uma garantia “adicional”, complementar ao que já se tem como garantia, que é os direitos fundamentais da constituição.
To com ela to guardado
Estando nela to bem feliz
Sempre tomo muito cuidado
Ela é tudo o que sempre quis.
Suas palavras tentavam ressoar, intensos ecos, queriam penetrar meu perímetro auditivo, mas, a minha mente foi mais forte, e impediu que os meus ouvidos, voltassem te ouvir, todo teu Som foi repulsado de mim, e agora estou livre da prisão de sua voz.
A audiência de Custódia é tão antiga quanto o Código Eleitoral Brasileiro 1964.
Vejamos noque diz Legislação Eleitoral do Brasil em seu artigo 236 § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O delegado de polícia aos poucos esta perdendo sua essência de manter a ordem Pública e cumprimento do ordenamento Constitucional, da Lei Penal e Processual.
O delegado de polícia deve se atentar a versão contadas dos agentes ostensivo e investigativos ou no ordenamento jurídico e critérios das leis estabelecidas pela Constituição, código Penal, Processo Penal, jurisprudências do STJ e STF?
Enquanto a cor da pele for mais importante do que a nossa dignidade humana, a injustiça fará parte do nosso meio social.