Princípio da Negligência
O PRINCÍPIO DO REFLEXO
Conhece o princípio do reflexo?
Imagine-se diante de um espelho. Ao fitá-lo, estará vendo a imagem de si próprio(a).
Assim ocorre quando observa outro ser e lhe destina quaisquer atributos. Todos pertencem ao seu mundo interior.
Portanto, antes de destinar alguma característica a alguém, analise-a antes de proferi-la, pois, na realidade, pertence ao seu mundo.
AMADURECIMENTO DO PRINCÍPIO VITAL
O homem nunca se lastimará de possibilitar ao seu princípio vital os fundamentos racionais exigidos pelo amadurecimento consumado de suas habilidades mentais por causa do comportamento desprovido dos controles de sua intelectualidade.
O fim da corrupção
"Ser capaz de recusar uma benesse por causa de um princípio,não nos faz super homens ...faz-nos íntegros !"
Se eu tivesse que escolher hoje entre o princípio, meio e o fim, ficaria com o princípio onde tudo nunca acabou.
Para além das manifestações reais de homogeneização social, a publicidade trabalha, paralelamente à promoção dos objetos e da informação, na acentuação do princípio da individualidade. No instantâneo e no visível, produz massificação; no tempo mais longo, e de maneira invisível, despadronização, autonomia subjetiva.
Não apenas creia em Jesus, mas o imite. Tenha seu caráter e princípios moldados por Cristo, pela sua Palavra. E então seja fiel aos seus princípios, e haja conforme o seu caráter. Tenha atitudes que condizem com seu íntimo. E você será fiel a si, e principalmente, a Jesus Cristo.
Para formar princípios, leva se tempos. Porque princípios são firmados com raízes.
Se não tiver raízes, qualquer razão é levada pelo vento.
*Descrevendo Fake news ( o princípio da intenção)* ... São mensagens de conteúdo inverossímil. Dois tipos existem:
1) a fake baseada em interpretação equivocada sobre a reputação de alguém, sobre um fato ou acontecimento, ou ainda uma simples gaiatice;
2) a fake forjada em mentiras sobre a reputação ou personalidade de alguém; sobre supostos fatos e acontecimentos. O intuito é sempre de confundir para atingir um fim espúrio, seja contra imagens e ou reputações; ou ainda, causar algum tipo de comoção popular.
A primeira, quando divulgada, pode ficar na seara dos equivocos, dos memes e gracejos, mesmo tendo juridicamente desdobramentos de um ato ilícito, nos limites das culpabilidades da lei civil e penal, cuja representação é particular;
A segunda é tipicamente um ato doloso, punível civil e penalmente. Esta, possui princípios analógicos previstos nos crimes contra a honra, como os de calúnia e difamação de representação privada; todavia, por desdobramento, também pode se caracterizar como de representação pública ao tipificar ato atentatório a incolumidade pública; e desbordar em ato perpetrado com intuito de periclitar a vida e a saúde das pessoas; e, ainda, crime contra a segurança nacional.
A primeira, fruto de equívocos de interpretação ou gracejo, não possui o cerne da malícia e da maldade em prejudicar, pois figura no universo da informação equivocada, ou, ainda, no mundo dos "nonsenses".
A segunda não: esta é francamente um ato doloso deplorável, e, portanto, criminoso, prevendo até mesmo prisão em flagrante.
A visão simplista que tenta descrever Fake News como violação do Estado Democratico de Direito não enxerga amiúde o corolário de seus desdobramentos.
De toda sorte, ambas precisam ser apuradas com a devida e necessária prospectividade para que sejam tipificadas pelo conteúdo e principalmente a intenção, definindo-a como eventualmente culposa ou dolosa.
Afinal, a mentira, por si só, e por todos os seus fundamentos, tem sempre várias faces. *(Dr. Victor Antunes)*
Deus criou o homem com o objetivo de se relacionar, lembre sempre dessa frase você não nasceu só pra sofrer todo sofrimento foi causado exclusivamente por nós, por falta de sabedoria e quebra de princípios.
Aqueles que compreendem as pessoas como uma grande riqueza e conseguem entregar valor para elas, ganham muito dinheiro. Logo, onde o dinheiro é princípio e a riqueza é valor, sobram algumas migalhas.