Previdência
Defende-se que a regra não é aberta, que permita a cada um, em cada lugar, servidor ou juiz, dizer se o segurado especial cria cinco ou dez ovelhas, se colhe mais ou menos do que deveria, se uma moto é admissível ou não. A pseudoabertura da regra, somada à visão restritiva do segurado especial, tem gerado insegurança jurídica no meio rural.
O vínculo previdenciário de qualquer segurado se dá pelo trabalho e não pela renda. É o trabalho que o liga à Previdência. E a necessidade de afastamento do trabalho que faz surgir, em regra, o benefício (incapacidade, invalidez, morte, idade avançada, reclusão...).
Sempre que há uma mudança legislativa beneficiando os trabalhadores rurais, verifica-se resistência na sua aplicação. Infelizmente, ainda predomina um entendimento de que deve ser sempre restritiva a interpretação, geralmente com base numa visão assistencialista dos benefícios a que os trabalhadores rurais fazem jus.
Apesar da determinação constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, ainda há resistência quanto à aplicação da legislação.
A comprovação da atividade rural gera muito debate, pois substitui a carência exigida nos benefícios urbanos. Se, por um lado, a normatização facilita o acesso aos benefícios, sendo, por vezes, mais favorável ao segurado ( o que nem de longe significa dizer que todos os servidores cumprem essas normas), por outro, a Justiça tem criado uma interpretação própria - que ora é mais benéfica, ora mais restritiva - no que se refere à prova da condição de rurícola.
O direito é uma ciência muito convertida. Geralmente há mais de uma solução possível, há vários posicionamentos e sentenças diversas para a mesma matéria. Nesse sentido, alguns dispositivos levam décadas para terem suas interpretações consolidadas.
Não era mais possível aceitar a degradação da saúde humana e era crescente o clamor pelo regramento de proteção ao trabalhador.
[...] os trabalhadores do campo percorreram um longo caminho até a inserção no âmbito legislativo de normas de proteção.
Quem está conectado com a Providência Divina não busca por provas, pois já sente a certeza interna. Enquanto isso, as "previdências" nos incutem medos, alimentando nossas dúvidas e inseguranças. A confiança na Divina Providência nos proporciona tranquilidade, enquanto o excesso de cautela nos impede de abraçar a plenitude da vida.
É no interior do moderno sistema de seguridade social eridido ao nível constitucional que se constrói, em seus travejamentos mestres, o conceito jurídico de seguridade social.
DESAPEGO
na minha face, além do olhar perdido, a sombra da idiotice,
a morte é uma carta que a previdência teima em não enviar
por isso pratico a vilania como um esporte
e não entendo o que se pode esperar de mim
vejo a queda em chamas das almas dos viciados
p'ra que a credibilidade? é único o caminho das sombras
deixo nada nas malas velhas e mofadas
e o olhar de louco a síntese da condição que me dei
a desconfiança do desapego à matéria alarma
quem julga o próximo pelo terno
e pelo talão do cheque da alma vendida
porque apenas o nariz é o senhor do meu destino