Previdência
Não perca tempo com o que você não pode levar adiante. Não perca tempo com o que você não deve levar adiante.
Seja previdente: não saia por aí oferecendo ajuda indistintamente. Seja caridoso: jamais negue ajuda a quem dela precisar. Seja generoso: em vez de ajudar só com aquilo que a pessoa precisa, ajude também com o que ela deseja.
O mesmo pessoal que diz que não consegue poupar dinheiro é aquele que compra smartphones de última geração, assina serviços de streamings e não deixa passar um final de semana sem a cervejinha.
Não deixe o vigor da juventude te convencer que você não é passível de tempos difíceis ou de situações irremediáveis. Use-o para estimular a inteligência e compreender que é exatamente no tempo mais vigoroso da vida que nossas iniciativas de prevenção serão mais valiosas. E isso não tem a ver só com saúde física: tem também a ver com a saúde psíquica, mental, emocional, energética e espiritual.
É no interior do moderno sistema de seguridade social eridido ao nível constitucional que se constrói, em seus travejamentos mestres, o conceito jurídico de seguridade social.
A proteção trabalhista e previdenciária para os trabalhadores do campo, no Brasil, foi aumentando na medida em que foi diminuindo o público do meio rural.
[...] no período em que predominava a população agrícola, era precária a legislação que a abrangia.
A solidariedade é considerada pela doutrina o principio constitucional mais importante da Seguridade Social, o que fica bastante evidente quando se trata de saúde e assistência social.
Nenhuma experiência indutiva é possível sem um conceito prévio que demonstre o caminho que deve ser seguido.
Ninguém coloca em dúvida o fato de que o segurado especial é, dentre todos os tipos de segurado, o que mais apresenta complexidade. Isso porque, desde a Constituição, lhe é conferido tratamento diferenciado.
Ainda observa-se, atualmente, que persistem e resistem preconceitos contra eles (trabalhadores rurais), de tal forma que a inserção no Plano de Benefícios é tida como uma benesse do sistema e não como um reconhecimento da condição de segurado-trabalhador e de contribuição para o país.
[...] infere-se que, quando se constrói uma legislação, em qualquer ramo, sempre se faz com base numa determinada realidade - e não pode ser diferente na Previdência Social. Nesse contexto, ao promover políticas de manutenção dos trabalhadores rurais no campo, o Estado brasileiro está garantindo a segurança alimentar de cada um dos brasileiros.
[...] depreende-se, pois, que a principal razão pela qual existe um sistema diferenciado de contribuição e de acesso aos benefícios dos segurados especiais é que o Estado brasileiro quer e precisa que os trabalhadores rurais - embora com dificuldades e sem renda suficiente - continuem produzindo alimentos.
Indubitavelmente, a inclusão dos trabalhadores rurais, embora tardia, busca recuperar uma dívida histórica, posto que a Previdência foi se aproximando da população rural na medida em que esta migrava para o meio urbano. As estatísticas confirmam que a evolução do êxodo rural teve, dentre outras causas, a de inexistir proteção previdenciária.
[...] não se trata de benefício sem contribuição; trata-se apenas de sistema contributivo diferenciado, moldado à realidade dos segurados especiais, ou seja, a contribuição incide sobre o que produzem e quando produzem.
Não se pode cogitar um sistema de Seguridade Social sem a força do princípio da solidariedade, pois teríamos apenas um sistema de capitalização ou poupança individual que não daria conta das demandas e necessidades sociais, não atingiria os valores estabelecidos pela Constituição Federal e não atenderia, certamente, a dignidade da pessoa humana.