Poemas de Realidade

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“O Direito não deveria perguntar apenas ‘o que aconteceu?’, mas também ‘que realidade tornou isso possível?’”

A pessoa que nunca se contradiz talvez nunca tenha permitido que a realidade a surpreendesse.

O planeta não é parte de um contrato humano; somos nós que somos partes de uma realidade planetária.

“Toda norma humana é provisória diante de uma realidade que nenhum legislador conhece por inteiro.”

Talvez a alma seja uma realidade metafísica; talvez seja o nome que damos àquilo que ainda não conseguimos explicar.

O Direito torna-se injusto quando sua precisão matemática começa a ignorar a realidade humana.

A percepção humana é poderosa o suficiente para construir versões convincentes da realidade e imperfeita o suficiente para errar.

Contratos podem ser voluntários na forma e profundamente desiguais na realidade.

Normas que deixam de responder à realidade começam a produzir mais problemas do que soluções.

A mudança jurídica começa quando a realidade deixa de caber nas categorias existentes.

Interpretar é, muitas vezes, adaptar uma norma antiga a uma realidade nova sem destruir seu núcleo de sentido.

Quando a sociedade cria uma realidade que a lei não previa, nasce a pressão pela inovação jurídica.

O conflito começa quando duas versões da realidade deixam de caber na mesma conversa.

Quem aceita dogmas sem pensar joga fora a capacidade crítica que nos liga de verdade à realidade.

A moral e a religião dogmática perderam qualquer conexão com a realidade da vida.

A propaganda não precisa alterar os fatos para alterar a realidade percebida; basta decidir quais fatos merecem ocupar a memória.

A comunicação pode ampliar o horizonte humano ou construir uma realidade suficientemente estreita para que nenhum horizonte seja percebido.

No Brasil, a Constituição protege a fé, a ciência investiga a realidade e o agnosticismo recorda que aquilo que não podemos demonstrar talvez devamos apenas admitir que não sabemos.

A ciência testa hipóteses contra a realidade; o Direito testa argumentos contra a Constituição; o agnosticismo testa a própria pretensão de saber contra os limites da evidência.

O costume transforma o improvável repetido em realidade psicológica e, depois, a realidade psicológica em dogma.