Pensar em Sexo
Bons pais corrigem erros, pais brilhantes ensinam a pensar.
“Se você me coloca sua opinião de maneira dogmática, diretamente oposta ao meu modo de pensar, e não me deixa espaço para negociação, eu sou obrigado a concluir – para proteger a mim e a minha autoestima - que você está errado, e imediatamente vou me empenhar em provar que você está errado. Por outro lado, se você coloca a sua opinião como uma hipótese, evidenciando boa vontade para discuti-la e explorá-la, na maioria das vezes eu vou me empenhar em comprovar que você está certo”
Muito mais respeito temos por aquilo que os nossos vizinhos possam pensar de nós do que por aquilo que pensamos a nosso próprio respeito.
É automático: eu deito, coloco a cabeça no travesseiro e começo a pensar em milhões de coisas que eu queria que acontecesse.
É preciso saber ouvir e saber calar. Por falar apenas e pouco pensar, pessoas cometem erros difíceis de reparar depois. E por ouvir tanto menos do que pensam, piores erros cometem ainda...
Quando eu penso, estrago tudo. É por isso que evito pensar: só vou mesmo é indo.
E uma das condições necessárias a pensar certo é não estarmos demasiado certos de nossas certezas.
É cedo demais pra desacreditar do amor. É cedo demais pra desistir. É cedo demais pra pensar que não tem final feliz.
Mas pensar não é apenas a ameaça de enfrentar a alma no espelho: é sair para as varandas de si mesmo e olhar em torno, e quem sabe finalmente respirar.
Viver é uma tarefa urgente, porque amanhã é uma coisa que não dá pra pensar, não dá pra fazer planos, hoje é urgente, amanhã é a morte, ontem, graças a Deus, teve ontem!
Espero que você pense em mim de vez em quando, só para eu não me sentir tão patética por pensar em você o tempo todo.
Gostar de alguém faz você pensar que qualquer oi ou qualquer tchau pode ter algum significado especial.
Quando estou sozinha procuro não pensar porque tenho medo de de repente pensar uma coisa nova demais para mim mesma.
Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse....aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e... novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.