O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.
Agimos como se o conforto e o luxo fossem os requerimentos principais da vida, quando tudo o que precisamos para nos fazer felizes é algo pelo que ser entusiástico.