Mulher Rural
Quanto mais se estuda o segurado especial, menos se consegue encontrar, na lei, amparo para tanta criatividade do INSS e da jurisprudência.
Ao passo em que a lei amplia o conceito de segurado especial, englobando o desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e permitindo a constituição de empresa no meio rural, paradoxalmente ainda proliferam decisões que se descaracteriza a condição de segurado especial daquele que possui um automóvel, ou sem definir qualquer critério, daquele que "poderia contribuir".
Em qual parte da legislação se enquadra a aparência física como elemento do conceito de segurado especial? E a propriedade de automóvel? Nesses questionamentos são citadas somente duas das abundantes condições excludentes criadas pela jurisprudência.
Defende-se que a regra não é aberta, que permita a cada um, em cada lugar, servidor ou juiz, dizer se o segurado especial cria cinco ou dez ovelhas, se colhe mais ou menos do que deveria, se uma moto é admissível ou não. A pseudoabertura da regra, somada à visão restritiva do segurado especial, tem gerado insegurança jurídica no meio rural.
O vínculo previdenciário de qualquer segurado se dá pelo trabalho e não pela renda. É o trabalho que o liga à Previdência. E a necessidade de afastamento do trabalho que faz surgir, em regra, o benefício (incapacidade, invalidez, morte, idade avançada, reclusão...).
Sempre que há uma mudança legislativa beneficiando os trabalhadores rurais, verifica-se resistência na sua aplicação. Infelizmente, ainda predomina um entendimento de que deve ser sempre restritiva a interpretação, geralmente com base numa visão assistencialista dos benefícios a que os trabalhadores rurais fazem jus.
Apesar da determinação constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, ainda há resistência quanto à aplicação da legislação.
O direito é uma ciência muito convertida. Geralmente há mais de uma solução possível, há vários posicionamentos e sentenças diversas para a mesma matéria. Nesse sentido, alguns dispositivos levam décadas para terem suas interpretações consolidadas.
O trabalho é o elemento central da Previdência Social na medida em que vincula o segurado, na condição de obrigatório, ao regime previdenciário.
Não era mais possível aceitar a degradação da saúde humana e era crescente o clamor pelo regramento de proteção ao trabalhador.
[...] os trabalhadores do campo percorreram um longo caminho até a inserção no âmbito legislativo de normas de proteção.
Tudo que se refere à previdência aplicada aos trabalhadores rurais é mais complexo do que, quando se trata dos trabalhadores urbanos.
Lá detrás daquela serra
passa boi, passa boiada
Voam pássaros cantando
E brinca a molecada
Era muita criançada
Tinha muita confusão
Mas com abraço se resolvia
O fraterno laço de irmão
O tempo foi passando
E o destino foi selado
Seguimos nossos caminhos
Juntos de cada lado
Há coisas que acontecem
E não sabemos o porquê
Alguns partiram cedo
E não soubemos o que fazer
A tristeza tomou conta
Partiu nossos corações
Deus, Ser Onipotente
nos fortaleceu em orações
No peito ficaram guardadas
As alegrias e as lembranças
Que estão vivas na memória
Sem perder a esperança.
O silêncio ancoradouro de mais amar
(SANA, Daia. Irmandade. In: GONDIM, Kélisson (Org.). Vozes Perdidas no tempo. Brodowski: Palavra é Arte, 2020. p. 114).
Não faço assistência técnica. Faço formação continuada, crio vínculos e auxilio as famílias na construção de projetos e sonhos através da Extensão Rural.
A RAZÃO DO MEU AFETO
Gosto de quintal,
do gosto da fruta tirada do pé.
Gosto de jardins,
de noites com cheiro de jasmim.
Gosto das lembranças
de domingos de horas sem fim.
Lembranças de um país rural, profundo, ancestral, que ainda vive em mim.
Valéria R. F. Leão
A inclusão digital para os agricultores é um processo importante e necessário para o sucesso do trabalho extensionista rural.
O investimento em ATER digital pode ajudar o produtor a possuir um maior contato com o extensionista rural e também possuir acesso a informações e notícias do ramo de uma forma clara, rápida e acessível a todos.
Os agricultores brasileiros possuem baixos índices de escolaridade, o que de certa forma interfere na adoção de novas tecnologias e na capacidade de interpretação dos produtos e serviços que podem impactar nos resultados econômicos da unidade de produção agrícola.