Juízo
Todo homem pode perder o seu juizo, a partir do momento em que acha uma mulher melhor do que ele mesmo.
Estas são as coisas que deveis fazer: Falai a verdade cada um com o seu próximo; executai juízo de verdade e de paz nas vossas portas.
E nenhum de vós pense mal no seu coração contra o seu próximo, nem ameis o juramento falso; porque todas estas são coisas que eu odeio diz o Senhor.
Zacarias 8:16,17
Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.
Dando um tempo para o tempo nos dar juízo para raciocinarmos sobre tudo isso.
(Sobre o novo coronavirus).
Existe Sempre Uma Linha Tênue Entre a Tolice e a Falta De Juízo,Quando a Tolice é Excessiva e a Linha é Cruzada,Atingimos o Ápice Da Desnutrição Mental ,Tendo Apenas Uma Cabeça No Corpo,Com Falta De Juízo,é Como Um Cego De Olhos Vendados, Num Quarto Escuro, Procurando Um Gato Preto, Que Não Estava Lá.
Por que não cola na minha boca esse sorriso?
Assume que eu sou o fim do seu juízo
Cê fala que me ama e na hora desmente
Mas se embaralha toda só de pensar na gente
Provérbios 11.4: As riquezas de nada ajudarão no dia do juízo, mas uma vida justa livra da morte. (NVT)
O juízo de Deus não é sobre nós e nossas culpas. Pelo contrário, é um juízo baseado no amor, na bondade e na misericórdia do Senhor.