Regras de Beijing. 8. Proteção da... Vicente Culino
Regras de Beijing.
8. Proteção da intimidade
8.1 Para evitar que a publicidade indevida ou o processo de difamação prejudiquem os jovens, respeitar-se-á, em todas as etapas, seu direito à intimidade.
8.2 Em princípio, não se publicará nenhuma informação que possa dar lugar à identificação de um jovem infrator.
21. Registros
21.1 Os registros de jovens infratores serão de caráter estritamente confidencial e não poderão ser consultados por terceiros. Só terão acesso aos arquivos as pessoas que participam diretamente da tramitação do caso ou outras pessoas devidamente autorizadas.
21.2 Os registros dos jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator.