O sistema de justiça criminal deve... Prof. Me. Jeferson Botelho...
O sistema de justiça criminal deve direcionar seus atos e funcionalidade com primazia para o atendimento a vontade suprema do povo. Por isso, num sistema de proteção, o garantismo penal deve volver seus olhos em especial, para a tutela dos interesses da vítima e não somente para atender aos delinquentes. A proteção da vítima é um viés daquilo que chamamos de direito penal de terceira via. O livre arbítrio concede ao cidadão a opção de criar coisas virtuosas ou pecaminosas. Se o cidadão opta em desviar seus passos por caminhos tortuosos, obviamente, deve o recalcitrante sofrer as nefastas consequências pelo mau uso da liberdade.