Como combater o Assédio Moral: ⁠A... Hélio Aparecido de...

Como combater o Assédio Moral: ⁠A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à digni... Frase de Hélio Aparecido de Assunção.

Como combater o Assédio Moral:

⁠A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à dignidade humana e à cidadania. No entanto, o assédio moral é algo a ser combatido, pois interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos trabalhadores. Esse comportamento se manifesta por meio de atitudes abusivas que degradam o relacionamento no ambiente de trabalho, portanto, é imprescindível criar dispositivos jurídicos para inibir essa conduta.
Segundo o Excelentíssimo Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T), que descreve na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, várias formas podem ser adotadas para prevenir o assédio moral no trabalho, sendo a principal delas a informação. Todos devem estar cientes do que é assédio moral e de como evitá-lo, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Além disso, é dever dos servidores públicos manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratando as pessoas com urbanidade e sendo leais às instituições às quais servem. É necessário cuidado para não confundir responsabilidades e deveres com abuso de poder, pois exigir eficiência no trabalho e estimular o cumprimento de metas não caracteriza assédio moral, visto que toda atividade laboral impõe certo grau de exigência na definição de tarefas e resultados.
No ambiente de trabalho, é comum haver cobranças, críticas e avaliações sobre o desempenho profissional dos colaboradores. Eventuais reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência não configuram assédio moral. Essa conduta não se restringe apenas do chefe para o subordinado, podendo ocorrer de forma inversa, descendente, quando o trabalhador ou grupo de subordinados tentam boicotar as ordens de seu superior.
Por fim, é de suma importância que o Ministério Público, órgão fiscalizador, em conjunto com o Ministério do Trabalho, desenvolvam mecanismos e projetos de conscientização para coibir tais condutas. Em resumo, é necessário evitar que aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violem direitos ou causem danos a outrem ao praticar tais atos de forma reiterada, prolongada e abusiva. Somente assim, por meio de regras e procedimentos padrões, baseados no respeito disciplinar e no companheirismo, poderemos manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.

Hélio Aparecido de Assunção.