Seguindo a Lei de Direitos Autorais... Ricardo V. Barradas
Seguindo a Lei de Direitos Autorais no Brasil, somente os institutos ou escritórios e advogados especializados, poderiam fundar e administrarem os projetos. Jamais um herdeiro ou um grupo de herdeiros, unidos ou desunidos poderiam fazer a gestão do legado, deveriam ter um único representante legal que respondesse junto ao herdeiros pela obra seguindo a Lei em vigor. Com isto acabaria a farra dos herdeiros que desmontam por interesses meramente financeiros, toda obra, vida e trajetória de grandes artistas brasileiros.