A febre dos contratos de Parceria... Prof. Me. Jeferson Botelho...
A febre dos contratos de Parceria Público Privada no Brasil
Fazer gestão de contratos de parceria público privada na melhor forma da Lei 11.079, de 2004, exige zelo e compromisso com o erário público. Portanto, o parceiro deseja ganhos financeiros; o poder concedente exige satisfação na prestação do serviço público. Cabe ao gestor público compartilhar com lisura esses dois interesses antagônicos. Para isso, é mister cuidar da transparência dos procedimentos e das decisões, sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Não se conseguem esses objetivos quando o gestor não tem independência para gerir esses interesses, com grave comprometimento da eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
Conclui-se, assim, que somente um gestor com visão de estadista, impregnado com o legítimo compromisso ético, sentimento comunitário, sem a roupagem narcisista é capaz de cuidar dos interesses públicos, abrindo mão de vaidades pessoais se preciso for, ou até mesmo do próprio cargo, tudo isso para manter as raizes e origens de homem probo e amante dos princípios éticos e valores morais.