Deixar de assegurar a revisão geral... Prof. Me. Jeferson Botelho...
Deixar de assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos configura ato de improbidade administrativa por frontal ofensa ao princípio da legalidade. Deixar de tomar providências contra o transgressor também configura ato de improbidade, a teor do artigo 37, X, da CF/88 c/c artigo 11 da Lei nº 8.429/92.