No Código Penal de 1926 havia um... Alexander Solzhenitsyn
No Código Penal de 1926 havia um artigo 139 muito estúpido – "sobre os limites da legítima defesa necessária" – segundo o qual você tinha o direito de desembainhar sua faca somente depois que a faca do criminoso estivesse pairando sobre você. E você só poderia esfaqueá-lo depois que ele esfaqueou você.