Se em nome da segurança jurídica, o... Augusto Branco
Se em nome da segurança jurídica,
o operador do Direito renuncia ao princípio da razoabilidade,
ele se torna cúmplice de condutas imorais ou transgressoras
e coloca em risco o próprio ordenamento da sociedade.
A segurança jurídica não pode ser utilizada
como subterfúgio para que se promova a injustiça.