Em direito, um “ser superior”... Rafael S. Nitsche
Em direito, um “ser superior” nomeia-se por sua experiência vivida e nunca por uma decisão inconsciente de outro superior; isto se deve ao mérito de alguém por ter superado diversas etapas e ter sobressaído com estratégia.
“Seres superiores costumam orientar aos que lhe seguem”