Por fim, deve acrescentar que o novo... Prof. Jeferson Botelho...
Por fim, deve acrescentar que o novo tipo penal de violência institucional previsto no artigo 15-A da Lei de Abuso de Autoridade traz diversas expressões próprias do chamado tipo penal aberto, aquilo que se convencionou a chamar-se em Ciência Jurídica de elemento normativo do tipo, exigindo a intervenção da escola da Exegese Jurídica para desvendar o real significado do texto, dando uma valoração axiológica, em face da forma polissêmica que se apresenta, como procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência, ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.