Os dados pessoais, inclusive por... Prof. Jeferson Botelho...
Os dados pessoais, inclusive por meios digitais, estando na mesma posição lógico-geográfica do artigo 5º da Constituição da República de 1988, com advento da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, portanto, no mesmo colorido da proteção policroma dos direitos fundamentais, de igual valor polissêmico, devem ser protegidos com a mesma intensidade e valor da vida, da liberdade, da honra e de todos os demais direitos humanos, estando para o cidadão como o oxigênio está para a vida.