A audiência de custódia é uma... Prof. Jeferson Botelho...
A audiência de custódia é uma verdadeira aberração jurídica no Brasil; um monstro sem cabeças, um pesadelo social, e instrumento de fomento à impunidade; criada em 1969, em tempos de exceção, naquela época talvez pudesse ter sido útil, mas nos dias atuais, funciona tão somente para esvaziar presídios, soltar criminosos perigosos, desmoralizar a vítima e arrumar processos para bons policiais, além de servir para satisfazer a interesses de agentes públicos acometidos pela síndrome da laborfobia aguda. Segundo o artigo 7º do Pacto de São José da Costa Rica, toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Assim, a condução do delinquente à presença do Delegado de Polícia para deliberar sobre a lavratura ou não do flagrante já atende o comando do pacto, uma vez que a autoridade policial é autorizada por lei para exercer funções de polícia judiciária. De sorte que extinguir essa porcaria seria medida que atende ao interesse da sociedade, legitima as ações do Estado, sendo correto afirmar que a prisão é uma consequência natural de quem fez mau uso da liberdade.