Pena que a parte do projeto de lei... Prof. Jeferson Botelho...
Pena que a parte do projeto de lei que garantia o fornecimento gratuito de absorventes às mulheres de vulnerabilidade social foi vetada. E assim, a meu sentir negar esse direito às mulheres de vulnerabilidade social é assassinar a esperança de milhares de mulheres, é a mais grosseira forma de agressão aos direitos humanos. Enquanto isso o nosso dinheiro público continua a ser empregado com tantos outros gastos sem efetivo interesse público, e nessa parte do veto, utilizou-se do frágil argumento de que a lei não indica a fonte de custeio ou medida compensatória, deixando milhares de mulheres que sonhavam com esse item de higiene privadas desse direito fundamental, sendo certo que a previsão tão somente de objetivos de combater a precariedade menstrual, e estipular o oferecimento de garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual não satisfaz a extrema necessidade básica de quem efetivamente carece de recursos financeiros para arcar com a compra dos itens da dignidade. Ninguém vive de promessas, de normas programáticas, de objetivos vazios, o jardim da fantasia pode eventualmente até comtemplar nossas visões com o colorido que extasia, fugaz e efêmero, que mexe com nossas memórias de nostalgia profunda de um amor de infância, que nos faz viajar nas reminiscências da vida, que acelera nossas quimeras, que nos faz apreciar o arrebol, mas não tem a força de materializar a necessidade de milhares de mulheres que deixam de ir às escolas por precariedade financeira, desprovidas de recursos mínimos para aquisição dos absorventes que constituem parcela da dignidade humana.