“(...) Portanto, reafirma-se com... Prof. Jeferson Botelho...
“(...) Portanto, reafirma-se com toda fortaleza de direitos na acepção da semântica léxica que Polícia Penal é a arte de segregar liberdade, com o exercício da engenharia restaurativa, cujo fim colimando é a eliminação das impurezas humanas com o surgimento de novas vidas úteis para a sociedade. Na nova dimensão dos direitos, encampada pelas ondas renovatórias do moderno sistema de direitos e garantias penitenciárias, não pode a máquina Administrativa ser impulsionada por amadores desavisados, inexperientes e teimosos que sobrevivem de favores rotulados de longa manus da Administração Pública. Não se pode jogar a responsabilidade da prestação de Justiça nas mãos de curiosos, sob pena de o próprio Estado suportar as consequências deletérias do seu ato irresponsável, deve o Estado ser representado por profissionais zelosos e capazes de garantir direitos e proteger bens jurídicos em termos civilizatórios e humanos e que no campo da persecução executória estatal, exercida de forma dicotômica, Poder Judiciário e Poder Executivo, deve o policial Penal ser o protagonista na promoção de justiça, zelar pela custódia do condenado, com foco na perspectiva ressocializadora, um cenário de luz para mitigar as consequências extrapenais do crime, aquele profissional que exerce seu labor com profundas raízes na Justiça restaurativa com responsabilidade no vasto campo dos direitos assegurados. O policial Penal com um feixe de atribuições e repositório dos anseios sociais, se apresenta nos tempos modernos como lídimo Servidor Público protagonista na distribuição de Justiça(...)