“(...) O sistema prisional... Prof. Jeferson Botelho...
“(...) O sistema prisional constitui-se nos dias atuais numa das atividades mais importantes do sistema de persecução penal. Durante mais de trinta anos o legislador constitucional, inadvertidamente, negligenciou acerca da essencial atividade prisional no Brasil, cujo status de Policial Penal somente foi alcançado por meio da Emenda Constitucional nº 104 de 2019, e hoje, não se pode esvaziar a função do principal garantidor da pretensão executória estatal. É o policial penal quem durante muito tempo, podendo chegar a 40 anos ou mais, faz a custódia do preso, presta assistência das mais variadas, cuida da disciplina, mantém a ordem, executa os benefícios processuais, garante o trabalho interno e externo, o ensino, executa transferência e recambiamento de presos, realiza gerenciamento de crises, promove audiências, visitas, banho de sol, cumpre as determinações da Vara de Execuções Penais, podendo ser considerando nos dias hodiernos um verdadeiro Juiz de Execução do Poder Executivo(...)”