"As guardas municipais são... Oséias Francisco da Silva
"As guardas municipais são efetivamente as polícias das cidades. Não se trata de uma discussão semântica, mas de um fato. A natureza policial de um órgão não está manifesta apenas na nomenclatura que carrega, mas, e principalmente, no conjunto de suas atribuições e competências legais. E as guardas municipais, as polícias municipais, têm uma lei Federal, 13022 de 8 de Agosto de 2014, que entre as competências estabelecidas, têm o dever de atuação no caso de crime em flagrante delito, como todas as demais polícias do Brasil".