A vedação do Art. 107 do Código de... Salomão Barbosa
A vedação do Art. 107 do Código de Processo Penal, em não permitir judicialmente opor suspeicão e impedimento a autoridade judiciária nos atos de inquérito, comissão parlamentar de inquérito e procedimentos administrativos, é inconstitucional e ilegal, sob o prisma do Direito de Ação, Princípios da insfastabilidade, supremacia constitucional, unicidade do ordenamento jurídico, impessoalidade e dignidade da pessoa humana, é como colocar 'a raposa vigiando o galinheiro', deixando discricionáriamente advogar em causa própria, usando o aparato estatal. A falibilidade humana, sentimentos pessoais, interesses escusos falarão mais alto, em detrimento da verdade real, processual e justiça, além de ser imoral, em detrimento do próprio Estado de direito.