Na ação pública incondicionada,... Salomão Barbosa
Na ação pública incondicionada, dizer que o ministério público é dono da ação, torna a vítima invisível, e lhe retira o direito constituição de ação, ambos deveriam ter o direito de atuar em conjunto, e de forma igualitária, ao revés, tal imposição permite Discricionáriamente que o MP escolha entre acusar ou advogar em prol do acusado, suplantando a invisibilidade da vítima perante seu algoz que muitas vezes é o próprio Estado, tal situação é clara violação do direito constitucional de ação e princípio da legalidade, transforma a vítima em um não cidadão.