O Stalking Agora é Crime,... Andre Rodrigues Costa...

O Stalking Agora é Crime, Finalmente!!!!!!!!!
(por Andre R. Costa Oliveira)


A palavra stalker identifica a pessoa que, de maneira ostensiva e obsessiva, persegue alguém durante um período extenso de tempo.

É a pessoa que segue a vítima em seus trajetos, aparece de repente em sua residência ou local de trabalho, efetua ligações ou envia mensagens inconvenientemente, espalha boatos e, em alguns casos, até mesmo invade a propriedade de quem é por ela perseguido.

Hoje eu não conheço absolutamente ninguém que nunca tenha sido - ou que esteja sendo - vítima de um stalker.

O stalker certamente é um obsessivo, muitas vezes perigoso e portador de inúmeros distúrbios de ordem psiquiátrica.

Não vou me propor a debater, pelo menos hoje, o perfil psicológico padrão de um stalker, esse não é o meu foco por ora.

Eis o ponto: o stalker é um ser que habitualmente reflete atos moralmente ofensivos e ainda criminosos.

Finalmente na data de ontem o Presidente da República Jair M. Bolsonaro sancionou Projeto de Pei que tipifica oficialmente o Stalking como crime cuja condenação poderá chegar a dois anos (aumentada caso seja praticado contra menores de idade e incapazes), a exemplo dos Estados Unidos da América, do Canadá, da Austrália e da Inglaterra, países entre os quais a prática já é considerada crime há bastante tempo.

Além disso, invariavelmente um stalker comete ainda crimes de calúnia, injúria, difamação, ameaça e perturbação do sossego, esse último, uma contravenção penal.

Para que não haja dúvida, a Calúnia é a Imputação falsa de um fato criminoso a alguém; a Injúria é qualquer ofensa à dignidade de alguém, e a Difamação é a Imputação de ato ofensivo à honra e reputação de alguém. Já a ameaça, artigo 147 do Código Penal brasileiro, consiste obviamente no ato de ameaçar uma pessoa com palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar um mal injusto e grave. E, por fim, a perturbação do sossego é a violação da tranquilidade, da paz e do descanso de um outro ser humano.

Estatísticas revelam que os casos mais comuns de stalking’s são ex-maridos, ex-mulheres, ex-namorados ou ex-namoradas inconformadas com o término do relacionamento e também aquelas clássicas hipóteses de fãs de atores, atrizes, músicos, desportistas, comunicadores, políticos ou jornalistas que se tornam obcecados por seus ídolos.

Seja qual for o caso, a minha recomendação é única: denuncie o perseguidor imediatamente, até mesmo porque a nossa história demonstra que existe um perigo iminente e que deverá ser prontamente contido.

Lennon foi vítima de um stalker que, ainda que discretamente, o perseguiu durante meses, terminando por assassiná-lo poucos dias depois de ganhar um autógrafo do ex-Beatle.

A modelo, atriz, empresária e apresentadora brasileira Ana Hickman, recentemente em Belo Horizonte, foi também vítima de um stalker, que chegou a colocá-la sob a mira de uma arma carregada, tendo sido salva por um ato de extrema coragem de seu cunhado, também sob ameaça de morte.

Finamente, não há como não mencionar o Cyberstalking.

Todos nós sabemos que a internet e as redes sociais ampliaram vertiginosamente os meios de perseguição.

O anonimato e o distanciamento propiciados pela tecnologia servem como um vetor ao encorajamento de cyberstalkers, criando a falsa impressão de que estão protegidos pelas telas de seus computadores e smartphones - o que não é verdade, uma vez que mais cedo ou mais tarde são todos eles capturados.

O cyberstalker cria perfis falsos a fim de se aproximar da vítima ou de expô-la a constrangimentos, monitoram os locais frequentados pela vítima bem como as suas comunicações com terceiros, fazem contatos impertinentes com familiares e conhecidos da vítima, enviam milhões de mensagens e acabam por criar desconforto, ansiedade, angústia, insegurança e medo.

Aliás, uma informação importante: prejuízos emocionais e/ou profissionais decorrentes da prática de stalking, inobstante as cominações em esfera criminal, levam também a indenizações por danos materiais e morais, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado.

Eu desejo que todo e qualquer stalker seja preso e punido com absoluta severidade, porque representa sim um mal enorme não apenas à pessoa que por ele é perseguida, mas a toda a sociedade e até mesmo à ordem pública, porque viola os conceitos de liberdade, de privacidade e de intimidade. E achei a pena estipulada muito pequena, a menos que esteja cominada a outros crimes.