SUFRÁGIO UNIVERSAL = SUFRÁGIO... JulioAuler
SUFRÁGIO UNIVERSAL = SUFRÁGIO MINORITÁRIO + SUFRÁGIO MAJORITÁRIO
SOBERANIA é o exercício da autoridade máxima.
POPULAR significa que a origem é o povo.
SUFRÁGIO é o processo de escolha por votos.
UNIVERSAL significa inexistência de restrição para votar e ser votado.
PARTIDÁRIO é a condição de afinidade a um ideal político.
MINORITÁRIO é o sub-grupo de cidadãos de mesmo ideal político (afiliados).
MAJORITÁRIO é o grupo de todos os cidadãos com direitos políticos (eleitores).
ELEIÇÃO é o processo de escolher ou ser escolhido por votação.
ELEIÇÃO MINORITÁRIA é o processo pelo qual o partido formado por afiliados escolhe quais candidatos do partido serão introduzidos nas urnas eletrônicas.
ELEIÇÃO MAJORITÁRIA é o processo pelo qual os eleitores outorgam mandatos por votação.
OBSERVAÇÃO:
É importante que todos saibam que ELEIÇÕES MINORITÁRIAS praticadas no Brasil não são "eleições minoritárias", mas sim, "reuniões de caciques".
São os caciques dos partidos quem escolhem os candidatos para serem inseridos nas urnas eletrônicas.
Nem mesmo os "convencionais municipais" são escolhidos pelos afiliados.
Sobra aos afiliados tão somente fazer marketing dos cumplices dos caciques.
E aos eleitores resta outorgarem mandatos, pensando que de que estão escolhendo seus representantes, em uma "ilusão da escolha".
Finalizando, universal é um conceito de dificil compreensão, mas facilmente entendido pelo seu antônimo: "restrito".
Um cidadão não pode ter o direito de ser votado restringido "monocráticamente" ou por "colegiados".
1) Um cidadão não pode ser impedido de afiliar-se a um partido político de sua afinidade.
2) Um afiliado não pode tornar-se convencional municipal se não for eleito por sufrágio entre afiliados com mesmo municipio eleitoral.
3) Um convencional municipal não pode tornar-se convencional estadual se não for eleito por sufrágio entre convencionais com mesmo unidade federativa eleitoral.
4) Um convencional federal não pode tonar-se convencional federal se não for por sufrágio entre convencionais da mesma federação eleitoral.