Em termos do princípio da... Adair Clemente Nicolau
Em termos do princípio da discricionalidade, o poder executivo pode escolher fazer uma coisa ou outra desde que isso esteja em conformidade com a lei, e consoante às suas vinculações. Isso quer dizer que o que nós podemos criticar é apenas a forma das escolhas administrativas do Estado, onde, por exemplo, o Estado abriu poucas escolas, poucos tribunais, onde deveria abrir mais, ou fazer mais. Não está em jogo a sua legitimidade parlamentar ou a legitimidade de governar.