3. A instituição da justiça da terra... Gilvan Maia
3. A instituição da justiça da terra é apenas e unicamente representada pelo poder estatal, pois para se, trouxe o poder da auto-tutela, e só o Estado através do Poder Judiciário pode processar e julgar, condenando ou absolvendo aquele que tenha praticado ato que lhe tenha conduzido para as margens da lei, ou que se tenha provado sua inocência, pois a todos é assegurado o direito de defesa, todavia, quando o Estado que é a pessoa jurídica que tem o poder para estabelecer tal Tribunal de Justiça, se torna fragilizado para condenar com os rigores da lei aquele que seja errante e praticante de crimes quando já provado a sua autoria, e o deixa em liberdade por falta de estrutura, é o mesmo que premiar o marginal e se inclinar para este que deveria ser julgado condenado, pois tal delinqüente criminoso ganha força se organiza em facções e estabelece seu próprio tribunal, e que cada marginal é juiz e no ato de seu próprios crimes, sentencia suas vítimas com pena de morte, e não dar sequer chance de defesa para suas presas, pois para este não existe o princípio do contraditório e da ampla defesa. (Gilvan Maia).