"Segundo a Lei do nosso país, o... Georgeana Alves
"Segundo a Lei do nosso país, o percentual da pensão alimentícia varia de acordo com o salário da pessoa e a necessidade do filho. Então, dependendo do valor da pensão e da consciência do pagador, o detentor da guarda da criança terá que se "virar nos 30" para atender no mínimo as necessidades básicas do seu pimpolho. A balança, quase sempre, pesa mais para um lado do que para o outro."