Depois de muito pensar e observar... Vilmar Becker
Depois de muito pensar e observar cheguei à LEI DO MAIS FORTE. A importância dessa Lei já é conhecida pelo povo brasileiro desde tempos remotos. Ela está na raiz e na origem de nossa cultura. Todas as outras leis e regulamentos são-lhe hierarquicamente inferiores. Na realidade, a Lei do Mais Forte está inserida na Constituição Invisível que rege soberanamente nossas relações sociais. São três artigos que devem ser analisados e bem entendidos pelos cidadãos para não sofrerem as conseqüências de sua desobediência.
Artº 1º: Nas soluções de conflito entre pessoas e grupos prevalecem os interesses do mais forte;
Artº 2º: Os direitos do mais fraco podem ser exercidos desde que não prejudiquem os interesses do mais forte;
Artº 3º: O mais fraco deve tomar rapidamente consciência de sua situação, a fim de evitar conflitos que possam obrigar o mais forte ao uso da violência física ou psicológica no cumprimento do Art.º 1º.
Ao ler esses três artigos da Constituição Invisível de nosso povo, há uma tendência de se estereotipar a sociedade em duas classes: os opressores e os oprimidos; e com isso, perde-se a visão objetiva da realidade, em que os papéis de forte e de fraco se alternam num mesmo indivíduo. É óbvio que certas pessoas, normalmente pertencentes às classes sociais de renda baixa, representam mais freqüentemente o papel de fraco e, as de renda mais alta, o papel de forte. Porém, certos tipos de relacionamento, dentro da mesma classe social e, em muitos casos, no seio da própria família, demonstram, claramente, que a Lei do Mais Forte se aplica a todos os cidadãos, independentemente da classe a que pertencem.
É importante não esquecer que as outras leis e regulamentos são-lhe hierarquicamente inferiores. Por conseguinte, o cidadão comum encara os regulamentos como uma simples proposta de solução de conflitos, e não como regras a serem obedecidas em qualquer hipótese. Elas são respeitadas, portanto, quando convém ao mais forte.