Extinção do Poder Legislativo e O... Olisomar P Pires
Extinção do Poder Legislativo e O decreto federal 8243/2014
Publicado sem muito alarde em maio desse ano, o Decreto 8243/2014 assinado pela presidente Dilma Roussef, entre centenas de belas palavras, institui o que se convencionou chamar de “conselhos populares”.
De forma bastante concreta, estes conselhos serão unidades de definição de políticas públicas - isso mesmo que você leu - : centros decisórios das questões nacionais a serem implantadas taxativamente no país, em uma substituição prática das Casas de Leis nacionais.
Mas espera um pouco, não seria uma má idéia, afinal o Poder Legislativo é um câncer mesmo e mais atrapalha que ajuda, não é verdade ?
Nâo, não é verdade ! Por pior que seja, o Poder Legislativo é o único contrapeso legal de um regime democrático na clássica lição da divisão dos poderes, se ele não é o ideal que precisamos a culpa é de quem o integra e não da instituição em si.
Sem falar que o pulo do gato ou da onça mesmo, é que os tais conselhos serão compostos por aqueles que o Governo nomear, ou seja, “ é nóis mano, junto e misturado”, executivo e legislativo sob uma batuta só.
O doutor Yves Gandra, em palestra recente no Rotary Club de São Paulo disse que "Estamos em um governo contrário as posições de liberdade e economia de mercado que caracterizam a união européia e EEUU “ e ainda “"Num país que tem 140 milhões de eleitores como podemos aceitar que o Congresso Nacional que nos representa seja substituído, trocado por conselhos de algumas pessoas ? ”
Para finalizar, dr. Yves acrescentou: “ Viveremos então um modelo venezuelano, boliviano, equatoriano, onde a constituição só tem dois Poderes: o executivo e o executivo, através desses conselhos !"
Dirão alguns que essa preocupação é exagerada, mas para citar outras opiniões na mesma linha ressalto que o Jornal Estado de São Paulo, em editorial, definiu o Decreto como “um conjunto de barbaridades jurídicas que ferem o Princípio da Igualdade democrática onde uma pessoa equivale a um voto”, ou seja, se a maioria de nós não escolher um representante legislativo, esse representante nomeado em decreto não pode votar em meu nome ou no seu para obrigar a todos a seguir uma nova lei, é simples.
O professor Reinaldo Azevedo classifica este instrumento da presidência como “a instalação da ditadura por decreto” e que o tal “sistema de participação social é na verdade um sistema de tutela”, em outras palavras, é uma ferramenta de controle.
As vozes a favor do decreto somente repetem, até como forma de intimidação populista, que os contrários ao decreto não defendem os interesses do povo, mas qual povo deseja ser conduzido por grupos ideológicos totalmente alinhados ao governo e seus interesses ?
Está mais do que na hora das pessoas melhor informadas começarem a opinar em assuntos de tão grave importância, pois de outro modo, estar-se-ia relevando o futuro de nossas famílias ao desconhecido, ao intruso, ao estranho.
Neste caso específico, precisamos exigir que o Congresso Nacional aja com extrema rapidez para preservar, não somente a si próprio, como também, à democracia em sua totalidade, seja extinguindo o decreto presidencial, seja adequando-o às normas legais.
Essa é minha opinião.