Toda Mulher tem direito a experimentar... Caleb Salomão
Toda Mulher tem direito a experimentar relações afetivas expressadas por condutas compatíveis com o seu ideal de vida a dois, encontrando em seu Homem a sensibilidade necessária para que a experiência do afeto desejado seja satisfatória ou, não sendo o caso, recusar-se a viver experiências que considera incompatíveis com suas necessidades.