A flagrante inconstitucionalidade de... HUGO PIRES

A flagrante inconstitucionalidade de Alemanha e Argentina

A você que comprou o ingresso na expectativa de ver o Brasil disputando a final da Copa do Mundo no Maracanã, e se depara com uma Alemanha (que goleou a seleção brasileira na última terça-feira) e uma Argentina, que dispensa maiores comentários ou xingamentos, lembre-se que a Constituição Federal de 1988 lhe garante a liberdade de ir e vir, ou, neste caso, parar e permanecer em casa assistindo ao Rodrigo Faro na Record.

É o que determina o inciso II do sempre lembrado art. 5º da Carta Magna: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, não vá...

Até porque, correr o risco de ver os hermanos levantando a taça em nossa casa é tratamento degradante que beira a tortura, prática, por sinal, vedada pelo inciso III do supracitado artigo: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme estabelece o inciso XLIII. Você está protegido...

Por falar em casa, lembre-se que ela é asilo inviolável do indivíduo, de modo que sendo o Maracanã a sua, a nossa casa no domingo, alemães ou argentinos só poderiam levantar a taça com autorização judicial, muito embora o desastre de uma final sem o Brasil já tenha se consumado.

Contudo, ainda que um Lewandowski concedesse tal autorização teratológica, o Maracanã, enquanto propriedade, não estaria atendendo a função social de sediar a vitória do Brasil no domingo, a fim de apagar a mancha de 1950.

Portanto, por todos os ângulos que se analise a matéria, não se vislumbra outra figura senão a da inconstitucionalidade dessa final em pleno país do futebol, e tão somente do futebol, nada mais. E se você não concorda com a análise feita aqui, lembre-se também que o art. 5º, em seu inciso IV, garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedando, no entanto, o anonimato, razão pela qual assino ao final.

E se você for ao jogo, o art. 927 do Código Civil ainda pode salvá-lo dos danos psicológicos e morais de ver o Messi levantando a taça em pleno "Maraca".

P.S: O texto deu 7 parágrafos e 1 "P.S" (que não significa Pronto Socorro), foi mera coincidência...