Abstracto/concreto Muitas pessoas... Dicionário de Filosofia

abstracto/concreto

Muitas pessoas utilizam o termo "abstracto" para referir algo impreciso, vago, sem conexão com a realidade e sem objectividade. Mas isso é incorrecto. Um termo refere algo abstracto se aquilo que é referido por esse termo não tem existência espácio-temporal, isto é, se não existe num lugar qualquer nem num determinado momento. Por exemplo, a justiça é uma entidade abstracta, pois não tem localização espácio-temporal,
não se podendo confundir com os casos concretos de situações justas, que têm localização espácio-temporal.
As propriedades são, pois, exemplos típicos de "coisas" abstractas; a propriedade de ser árvore, por exemplo, não se confunde com as próprias árvores.
Cada árvore em particular é concreta, dado que existe no espaço e no tempo; mas a própria propriedade de ser árvore é abstracta dado que não existe no espaço nem no tempo. Supostamente, os números e as proposições (ver PROPOSIÇÃO) também não têm existência espácio-temporal, pelo que são exemplos comuns de entidades abstractas.

Por sua vez, diz-se que uma entidade é concreta se tem uma existência espácio-temporal, ou seja, se existe ou existiu numa dada ocasião, num certo sítio. Assim, a árvore que está neste momento à entrada do portão principal da minha escola é uma entidade concreta. Exemplos de entidades concretas são também a dor de dentes que tive hoje à tarde, o suspiro de Pedro ao ver Inês, a ponte Vasco da Gama, a Marisa Cruz, etc.

Esta distinção nem sempre é pacífica: os nominalistas, por exemplo, rejeitam a existência de entidades abstractas.