A PENA DE MORTE VIRTUAL Que a palavra é... Herbem
A PENA DE MORTE VIRTUAL
Que a palavra é a vestimenta da idéia, isto não se discute, todos entendem, compreendem e aceitam. Porém, quando se cogita de uma idéia nova faltam palavras no vocabulário da Rotina Humana, para se definir uma “conjuminência”, ou seja circunstância extraordinária surgida, ou que emerge de uma situação mais complexa, ainda. O objetivo deste intróito é despertar a mente adormecida ou anestesiada pelos velhos conceitos que,de rotineiros,se transformaram em preconceitos, em prejuizo de um novo empreendimento. Assim é que, diante da audácia e das ameaças do crime organizado, que se desenvolveu de maneira proficiente, surgiu uma SOCIEDADE PERPLEXA, PATROCINADA PELA CULTURA DO MEDO E SUBSIDIADA PELA MÍDIA SENSACIONALISTA, sociedade que passou a contemplar a vida através de Grades Virtuais. A se locomover utilizando veículos com “insulfilm”, quando não blindados, como se atravessasse a “Faixa de Gazza”. A utilizar, muitas vezes , a prestação de serviços de segurança (pagos) e de procedência duvidosa. Acontece que estamos vivendo na ERA DA CIBERNÉTICA, e os agentes do crime foram os que primeiro se deram conta dela. INTUITIVAMENTE SE ORGANIZARAM, estabelecendo acordos, regras e regulamentos verbais. Criaram e delimitaram fronteiras, não só no Plano Externo da Sociedade, isto é, infiltrando-se na liderança das comunidades carentes ou bairros da periferia,controlando a venda dos botijões de gás e água, como também administrando rede de tv a cabo e internet . Além de contarem, ainda, com os recursos de transmissores e intercomunicadores sem fio, fora absolutamente do ordenamento da Anatel , bem como das demais concessionárias do Serviço Público. Enfim, assumiram um GOVERNO VIRTUAL , PARALELO, sem limites , POSSIVELMENTE controlado de dentro dos presídios. Agora, não somente subvencionados pelo tráfico de drogas e vendas de armas e munições e linhas de transporte de kombis e Vans. É triste e lamentável, ouvir dizer, através da Mídia que até autoridades civis e militares, figuras de destaque do meio social e artístico servem-se dos préstimos desses “líderes comunitários” para reaver bens e valores e até mesmo libertar amigos que inadvertidamente caíram nas mãos inquisidoras de uma facção dominante, quando da realização de um evento ou festa “organizada” numa comunidade aparentemente pacífica. Dessa forma, são “RESOLVIDOS” muitos problemas , crimes e sequestros e, até mesmo, evitados casos de execução sumária, determinados pelo responsável pela direção local ou regional do crime organizado.Curiosamente, ficou estabelecido de forma intuitiva, como norma disciplinadora, o direito consuetudinário, consagrado pelo uso e costume de cada facção e/ou comunidade..Assim acontece a queima de ônibus, pneus e bloqueio de ruas e estradas em represália as mortos da comunidade. Outrossim, o vandalismo hoje, não se expressa unicamente na pichação de paineis ,paredes, na destruição de lixeiras , bancos, monumentos , praças e jardins. Hoje, atinge a internete e MULTIPLICA-SE ASSUSTADORAMENTE, ATRAVÉS DA REDES SOCIAIS. Um boato, um alarme falso, PODE LEVAR UMA MULTIDÃO ÀS RÁIAS DA LOUCURA, como acabamos de assistir com o desespero dos beneficiários do “BOLSA FAMÍLIA“ QUE, APAVORADOS COM MEDO DE PERDER O BENEFÍCIO (fruto de terror fabricado) e não resistindo aos apelos da turba, invadiu e depredou os portais das agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com medo que se esgotasse o FALSO PRAZO para levantamento dos valores depositados para cada beneficiário. ESTABELECEU-SE O CÁOS EM FRAÇÃO DE MINUTOS. Estamos vivendo um momento de grandes transformações sociológicas, incrementado pela cibernética. COMO ENFRENTAR A NOVA REALIDADE VIRTUAL, EIS A QUESTÃO? Outrossim, o Poder Judiciário busca através da implementação do procedimento eletrônico, atingir maior celeridade e melhor perfôrmance da Justiça.Porem, isso só não basta, não é suficiente para enfrentar a tecnologia do crime organizado que, cada vez mais, se reveste de crueldade e ousadia. Necessário se torna a implementação de um novo sistema, mais adequado a nova situação que se nos apresenta. É a Era da Cibernética e, com ela, surgiram a implicações da PSICOCIBERNÉTICA, principalmente, depois da sedimentação das REDES SOCIAIS, que podem provocar mobilização quase instantânea da opinião pública, como o fechamento do comércio local, suspensão de eventos, audiências, e solenidades,cujos locais estariam correndo o risco iminentes de atos de vandalismo, que muitas vezes não acontece, felizmente, demonstrando que o interesse do autor ou dos autores era apenas demonstrar que mantem determinada comunidade, ainda, sob o seu controle, ou obter o adiamento, de uma audiência, assembléia de associação, ou provocar a falta de quorum para votação de alguma emenda política que prejudique algum interesse particular,principalmente nas câmaras municipais. INFELIZMENTE, porém ,o EFEITO do terror das MENSAGENS APÓCRIFAS E/OU CIFRADAS, notadamente daquelas provindas de membros de Organizações Criminosas, oriundas das celas de presídio, cuja segurança é presumidamente máxima, é na maioria das vezes, REAL e não IMAGINÁRIO. Sob o manto desse terror, muitas autoridades, sejam comandantes ou subalternos, se OMITEM OU TERGIVERSAM, EM FLAGRANTE PREJUÍZO PARA A SOCIEDADE.
Diante desse quadro, impõe-se, COMO SOLUÇÃO , UMA PROFUNDA MUDANÇA DA CULTURA DO MEDO, PELA CULTURA DA SEGURANÇA JUSTA, COM RESPOSTA RÁPIDA E EFETIVA, através da mudança de MÉTODOS , de MÉTODOS TÁTICOS (esquemas de segurança pública, supercaveirões, supercoletes, supertanques, tudo superfaturado), para MÉTODOS ESTRATÉGICOS (Psicopedagógicos), isto é propõe-se a INSTITUIÇÃO DA PENA DE MORTE VIRTUAL, que consistiria , NÃO NA SUPRESSÃO DA VIDA HUMANA, como de fato acontece na guerra de extermínio urbana, entre bandidos das mais diversas facções, descamisados e bandidos uniformizados. Mas sim , na SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, provisória, dos direitos e garantias individuais,por um prazo não rígido, não absoluto, flexível, porem indeterminado, mas sim, relativo, avaliado caso a caso, pelo CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA, composto por onze conselheiros, a ser constituído como jurisdição competente. A finalidade, como tarefa primordial desse COLÉGIO DE JUSTIÇA ,se assim podemos chamar, é a de ISOLAR O VIRUS DO CRIME ORGANIZADO, impedindo o contato (contágio) direto de seus portadores, sob qualquer pretexto, inclusive entidades de direitos humanos, posto que a Pena de Morte Virtual, implica na suspensão provisória dos direitos e garantias individuais, daqueles que violam esses Princípios básicos de Cidadania, como acima explicitado. ALÉM DO QUE, É VEDADO, INCONCEBÍVEL ALEGAR A SEU FAVOR, OU DE OUTREM, COMO ARGUMENTO DE DEFESA, PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS AOS QUAIS VIOLOU DIRETA OU INDIRETAMENTE FRAUDOU.