Aborto sem motivos? A pergunta a que os... NetSaber
Aborto sem motivos?
A pergunta a que os portugueses terão de responder no referendo tem, pelo menos, um mérito: não se enreda na explanação de putativos motivos que possam suportar a legalização do aborto.
Não se apela para motivos, porque, na verdade, não há motivos para abortar. Só que esta sinceridade causa arrepios e provoca calafrios. Ela resvala para a arbitrariedade, já que a única razão que se aduz é a «opção da mulher»!
Ou seja, o ser humano em gestação pode ser viável e pode ser perfeito. Mesmo que o não fosse, não deixava de merecer respeito. Desde que a mulher grávida manifeste vontade de abortar, a lei passará a permiti-lo!
Não se percebe como é possível filiar esta posição na promoção dos Direitos Humanos. Há quem prefira uma posição demissionista, deixando ao arbítrio de cada pessoa o caminho a seguir.
Em tal caso, a sociedade não deveria opinar, o Estado não deveria intervir. Só à mulher grávida caberia optar. O princípio seria o da liberdade individual. É um argumento pouco sólido e muito perigoso.
Pouco sólido porque a mesma liberdade individual não é requerida para outras situações. A liberdade individual pode ditar o não pagamento de impostos. O Estado aceita? A liberdade individual pode sugerir o furto de bens alheios? A sociedade concorda?
Mas trata-se igualmente de um argumento deveras perigoso. É que a liberdade individual é um direito e um dever. Não pode esquecer jamais a vida e a liberdade dos outros. A liberdade que não respeita será liberdade? Homenageará a liberdade do próximo? Não é legítimo pensar apenas em liberdade de. Urge incluir sempre a liberdade para.
Será que, numa matéria tão sensível como a vida humana, o Estado poderá deixar ao abrigo da liberdade individual a decisão final e a opção definitiva?
Não deverá ser o Estado o garante de valor tão importante que está na base, aliás, de todos os outros valores?
É claro que esta condição de garante não pode circunscrever-se ao plano judicial. É necessária toda uma ambientação a montante, isto é, a criação de condições para que, antes de mais, a vida humana seja desejada e, depois, para que se fomente o seu desabrochamento com dignidade.
Haverá quem alegue que a penalização do aborto não devolve ninguém à vida. Mas, pelo menos, não fomenta a sua eliminação. Agora, a despenalização é que não protege nem ajuda a salvar nenhum ser humano.
Daí que não seja possível (sem um brutal contorcionismo de raciocínio) a alguém declarar-se contra o aborto e, ao mesmo tempo, propugnar a sua despenalização.
Invocar a tolerância e a cultura da misericórdia para este caso não é admissível. Primeiro, porque a lei já é suficientemente moderada e a sua aplicação é bastante mitigada. E, segundo, porque a misericórdia tem de ser dirigida, acima de tudo, para os mais desprotegidos. Alguém tem dúvidas quanto a isto? Não é o feto que está mais desprotegido?
A penalização não é, em primeira instância, contra a mulher. É um instrumento de defesa e protecção do nascituro. De resto, a justiça, em nenhum caso (mesmo no domínio penal), tem um objectivo vindicativo. Tem, sim, um claro objectivo preventivo e curativo, protegendo os mais indefesos.
É importante enquadrar esta questão em toda a sua globalidade, não a parcelando. Colocar o enfoque na mulher grávida constitui, pois, um enviesamento do problema, menorizando a principal vítima.
Isto não equivale a ignorar a situação dramática por que passam tantas mulheres. Este ponto não há-de ser jamais negligenciado. Não se pode, contudo, engrossar o já elevado número de vítimas.
Fundamental é apoiar as vítimas, dando-lhes a ajuda necessária e o estímulo preciso. Alguém que se prepara para ser mãe (para oferecer uma nova vida ao mundo) merece todo o carinho.