Muito embora haja, em nosso sistema... Antonio Rocchi Junior
Muito embora haja, em nosso sistema jurídico latente subjetividade no tocante a mensuração do dano tido como moral, ou melhor, extrapatrimonial, é imperioso que o magistrado, a quem a Lei outorgou o dever de mensurar o efetivo valor de uma indenização compensatória, atente-se, além dos clássicos critérios sabiamente elaborados pela doutrina e jurisprudência, ao efeito punitivo da condenação, não em uma punição atrelada ao conceito de pena, mais sim que venha a desestimular futuras praticas, idênticas ou mesmo semelhantes do ofensor. Tal entendimento tem escopo num dos princípios basilares do direito processual pátrio, qual seja, a pacificação social, especialmente porque a sociedade, descrente, necessita de uma dura resposta do Estado-Juiz. Assim, a sentença deve ser firme, concisa, apta a educar o ofensor, advertindo-o, mesmo que de maneira implícita, de que existe alguém que tutela o direito dos mais frágeis.